TRF2 - 5002217-37.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2025 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002217-37.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCIA SICHELER DA COSTAADVOGADO(A): AUDREI CRISTIANE RAMOS MOREIRA (OAB RJ128558) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024) MARCIA SICHELER DA COSTA ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sob o rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando a concessão do benefício aposentadoria por tempo de contribuição (NB 227.719.1773; DER: 21/04/2025). Conforme cópia do processo administrativo previdenciário juntado aos autos (evento 1, OUT5), o benefício 227.719.1773 foi indeferido sob a seguinte justificativa: Falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido ate 13/11/2019 Decido.
DA GRATUIDADE Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC. Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de conciliação ou contestação.
No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Se apresentar proposta de acordo, o INSS deverá utilizar o documento denominado “PROPOSTA DE ACORDO”, que deverá incluir tabela com os dados que serão utilizados para o cumprimento, em simetria com o padrão estabelecido no Prevjud.
Havendo proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora para que manifeste sua aceitação ou rejeição no prazo de 5 (cinco) dias.
Aparte autora deverá se manifestar sobre o acordo lançando um dos seguintes eventos no sistema processual e-Proc: "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO"; "PETIÇÃO - REJEITA PROPOSTA DE ACORDO".
Ressalto que o correto lançamento dos eventos no sistema processual e-Proc promove o princípio da celeridade na tramitação, reduzindo o número de atos processuais e otimizando a conciliação. (art. 139, II, do CPC e art. 5º, inc.
LXXVIII da CF/88).
Intime-se o MPF, para manifestação, se for o caso.
Ficam as partes desde já advertidas, nos termos do art. 10 do CPC, que para a solução da causa poderão ser realizadas consultas a informações disponíveis na rede mundial de computadores que possam influenciar no julgamento da lide, bem como poderão ser consultadas informações presentes nos bancos de dados de órgãos públicos com convênio com a Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento. -
07/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 12:14
Determinada a citação
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04/07/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002217-37.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCIA SICHELER DA COSTAADVOGADO(A): AUDREI CRISTIANE RAMOS MOREIRA (OAB RJ128558) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,: - juntar aos autos declaração de renúncia aos valores que excederem o teto dos Juizados Especiais Federais; Destaco que o descumprimento poderá acarretar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado. -
16/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:18
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJANG01F)
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05/06/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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