TRF2 - 5017629-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 18:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017629-53.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 38: Defiro a citação dos executados pelos meios requeridos, porém é necessária a certeza de que o receptor das mensagens se trata do Citando.
Assim, ao oficial de justiça, adote as medidas necessárias para confirmar a identidade do citando.
Sem prejuízo, autorizo a exequente a expedição de ofícios às concessionárias de serviço público citadas. -
19/08/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2025 13:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:43
Determinada a intimação
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19/08/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 15:15
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017629-53.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a CERTIDÃO NEGATIVA, intime-se a (o) exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender cabível.
Decorrido o prazo sem requerimentos eficazes e idôneos, SUSPENDO o andamento do feito conforme dispõe o inc.
III, § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o anuênio ora assinalado, sem que sejam apresentados bens que garantam a execução, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do mesmo Diploma Legal, tendo em vista a suspensão já realizada.
Contudo, desde já, resta facultado à exequente o pronto desarquivamento dos autos e prosseguimento da execução, tão logo seja anexada aos autos a indicação de bens de executado passíveis de penhora. Decorrido o prazo prescricional intercorrente, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:16
Determinada a intimação
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18/06/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 19:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 19:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 15:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/04/2025 15:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 23:49
Determinada a intimação
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07/04/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 22:36
Juntada de Petição
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30/03/2025 06:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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27/03/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:27
Determinada a intimação
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26/03/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2025 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/02/2025 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/02/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:38
Determinada a citação
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25/02/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 13:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO19F para RJVRE01S)
-
24/02/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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