TRF2 - 5030184-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030184-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ231057) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo oferecida pelo INSS no Evento 42. -
05/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:33
Despacho
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05/09/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030184-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ231057) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE o réu para contestação e manifestação quanto ao laudo pericial do Evento 31 em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Dê-se vista à parte Autora quanto ao laudo pericial do Evento 31, no prazo de 10 dias. -
15/07/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:16
Determinada a citação
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14/07/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO09F)
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14/07/2025 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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23/06/2025 09:59
Juntada de Petição
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23/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030184-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ231057) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 21:05
Perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 14/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THADEU ARAUJO CORDEIRO SCHWARTZ
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13/06/2025 21:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 10:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09F para CEPERJA-RJ)
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 12:40
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/05/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 12:05
Juntada de Petição
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05/04/2025 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 19:47
Juntado(a)
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03/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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