TRF2 - 5009218-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009218-21.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FERNANDA LEITAO DE ASSISADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para que, no prazo 05 (cinco) dias úteis, se manifeste em réplica à impugnação da União (Evento n. 17).
Rio de Janeiro, 04/09/2025 -
04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:07
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009218-21.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FERNANDA LEITAO DE ASSISADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO 1- Do saneamento da petição inicial Inicialmente, nos termos do art. 801 do CPC/15, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para: - juntar cópia de comprovante de residência atualizado e emitido em até 6 (seis) meses da data da propositura da ação, em seu nome ou declaração de residência e RG do titular do comprovante apresentado; - esclarecer o seu vínculo com a servidora falecida Alayde da Fonseca, juntando a documentação pertinente para comprovação da questão. 2 - Do pedido de habilitação Cumprido, nos termos do artigo 690 do CPC, CITE-SE a União Federal para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pronuncie-se sobre o pedido de habilitação da requerente. 3 - Da liquidação de sentença Sem prejuízo, tendo em vista a liquidação do julgado (evento 01 - "cálculo 5"), intime-se a União Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal.
Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intime-se.
Cite-se. Rio de Janeiro, 06/06/2024. -
13/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:53
Determinada a intimação
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06/05/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 21:22
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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