TRF2 - 5010414-68.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 126
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010414-68.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MATHEUS DE ARRUDA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 120, EXECUMPR1, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:09
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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29/08/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 19:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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22/08/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010414-68.2022.4.02.5121/RJAUTOR: MATHEUS DE ARRUDA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558)SENTENÇADispositivo Isso posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) Conceder ao autor o benefício de prestação continuada da Loas nº 710.790.427-3, com data inicial (DIB) em 30/11/2021 (evento 1.20) e DIP a contar da prolação da presente sentença.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte autora a título de BCP/Loas, entre a DIB e a DIP; as mensalidades acaso devidas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
30/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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22/07/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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15/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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04/07/2025 14:42
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010414-68.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: MATHEUS DE ARRUDA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que apresente comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado, ciente de que a ausência de tal documento poderá levar à improcedência do pedido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Atendido, dê-se vista ao INSS por igual prazo. Em seguida, voltem conclusos. -
25/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
-
17/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 12:55
Determinada a intimação
-
26/09/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
17/06/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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20/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71, 74 e 75
-
22/11/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
13/11/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/11/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
08/11/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:45
Juntada de Petição
-
31/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 14:11
Determinada a intimação
-
27/10/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
09/10/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
28/09/2023 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:31
Juntada de Petição
-
21/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
18/07/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/07/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
07/07/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:13
Juntada de Petição
-
28/06/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 09:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/05/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/05/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
17/04/2023 15:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/04/2023 18:07
Juntada de Petição
-
05/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
26/02/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
15/02/2023 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/02/2023 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/02/2023 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
10/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/02/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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09/02/2023 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
27/01/2023 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/01/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
25/01/2023 19:22
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 24/01/2023 15:18:29)
-
25/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS DE ARRUDA SILVA <br/> Data: 27/03/2023 às 13:00. <br/> Local: Consultório - Drª Ana Carolina Musser - Neuro - Rua Medina, nº 150, sala 702, Méier, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20735-130 (pr
-
24/01/2023 14:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/01/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
03/01/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
-
19/12/2022 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2022 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 17:45
Decisão interlocutória
-
03/12/2022 13:20
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
03/12/2022 01:45
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
25/11/2022 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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