TRF2 - 5030213-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/09/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 18/09/2025 15:31:35)
-
18/09/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030213-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRO CLEMENTINO DA SILVAADVOGADO(A): SABRINA BARBOSA PAIVA (OAB PB029703)ADVOGADO(A): ALINE RODRIGUES DE SALES (OAB PB029634)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação supra.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. -
25/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 13:09
Juntada de Petição
-
20/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030213-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRO CLEMENTINO DA SILVAADVOGADO(A): SABRINA BARBOSA PAIVA (OAB PB029703)ADVOGADO(A): ALINE RODRIGUES DE SALES (OAB PB029634) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, Evento 17.1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
01/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 13:56
Determinada a citação
-
01/07/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 06:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
-
01/07/2025 06:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/07/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2025 18:43
Intimado em Secretaria
-
24/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
07/04/2025 07:18
Juntada de Petição
-
04/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:40
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO CLEMENTINO DA SILVA <br/> Data: 23/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
-
04/04/2025 12:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
-
04/04/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2025 22:26
Juntado(a)
-
03/04/2025 22:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002019-13.2023.4.02.5005
Dorvalina de Paula Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:14
Processo nº 5021080-32.2024.4.02.5001
Maria Rosseto Roque
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 14:04
Processo nº 5089579-59.2024.4.02.5101
Claudia de Deus das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 18:58
Processo nº 5100489-19.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Casa Amazonas Comercio de Papeis e Louca...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/12/2022 17:01
Processo nº 5050230-15.2025.4.02.5101
Nadjane Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 16:16