TRF2 - 5003203-07.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 17:19 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2025 11:53 Juntada de Petição 
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                                            25/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73 
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                                            10/07/2025 11:22 Juntada de Petição 
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                                            28/06/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72 
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                                            26/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            19/06/2025 13:53 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            18/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            17/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003203-07.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: MANOEL SALVADOR FILHOADVOGADO(A): Thafarel Ribeiro Macedo (OAB ES023228)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
 
 Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
 Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
 
 Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
 
 Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
 
 Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
 
 Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
 
 Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
 
 Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
 
 Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
 
 Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
 
 Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida.
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                                            16/06/2025 19:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            16/06/2025 19:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            16/06/2025 19:17 Determinada a intimação 
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                                            16/06/2025 18:31 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            16/06/2025 18:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/05/2025 17:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            19/05/2025 16:41 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            19/05/2025 15:32 Juntada de Petição 
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                                            16/05/2025 17:43 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            16/05/2025 15:05 Juntada de Petição 
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                                            16/05/2025 15:03 Juntada de Petição 
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                                            15/05/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57 
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                                            07/05/2025 17:11 Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025 
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                                            30/04/2025 09:34 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            08/04/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57 
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                                            14/03/2025 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            14/03/2025 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/03/2025 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/03/2025 18:02 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            27/02/2025 10:19 Juntada de Petição 
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                                            24/02/2025 14:18 Juntada de Petição - (ES041107) 
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                                            24/02/2025 13:03 Juntada de Petição 
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                                            21/02/2025 15:14 Conclusos para julgamento 
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                                            04/02/2025 17:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            07/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            09/12/2024 18:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            09/12/2024 18:46 Determinada a intimação 
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                                            23/10/2024 14:29 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/10/2024 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            22/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            21/09/2024 13:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            21/09/2024 13:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            12/09/2024 18:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/09/2024 18:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/09/2024 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 14:34 Juntada de Petição 
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                                            12/09/2024 13:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            23/07/2024 12:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            04/06/2024 15:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            30/04/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            14/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            04/04/2024 18:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
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                                            04/04/2024 18:57 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            04/04/2024 18:15 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            03/04/2024 19:42 Alterado o assunto processual - De: Rural (art. 42/44) - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) 
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                                            20/03/2024 14:51 Conclusos para julgamento 
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                                            28/02/2024 15:32 Juntada de Petição 
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                                            27/02/2024 21:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            27/02/2024 15:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            01/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21 
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                                            24/01/2024 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2024 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/01/2024 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/01/2024 18:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 17:49 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            16/12/2023 20:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            26/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            16/11/2023 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
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                                            24/10/2023 14:51 Juntada de Petição 
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                                            18/10/2023 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/10/2023 16:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            01/10/2023 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10 
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                                            21/09/2023 12:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/09/2023 12:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/09/2023 12:47 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            19/09/2023 13:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/09/2023 16:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            12/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            02/08/2023 12:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2023 12:37 Determinada a intimação 
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                                            02/08/2023 10:18 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/07/2023 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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