TRF2 - 5083652-49.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
05/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083652-49.2023.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: DORIVAL SILVA ROSETE (Espólio)ADVOGADO(A): RAQUEL PINHO DA SILVA (OAB RJ203498)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 10/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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11/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
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10/07/2025 14:35
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083652-49.2023.4.02.5101/RJ INTERESSADO: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAISADVOGADO(A): ERNANE CALADO DE SOUZA MELO JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do presente feito em diligência. Compulsando os autos, nota-se que no PPP juntado no evento 1, PPP10, no item 15.3 referente ao "Fator de Risco" constou a informação "Ruído Contínuo e Intermitente", bem como que a Técnica Utilizada foi o Anexo 1 - NR 15 e NHO-01. No despacho proferido no evento 82, DESPADEC1, a empresa EMPRESA GERENCIAL PROJETOS NAVAIS - EMGEPRON foi intimada pelo Juízo a apresentar PPP autalizado e esclarecer objetivamente, se a exposição do autor ao agente ruído era de forma habitual e permanente ou se intermitente, uma vez que a informação sobre o modo de exposição do agente não estava clara.
A empresa citada apresentou PPP atualizado no evento 85, PPP2, no qual fez constar no item 15.3 referente ao "Fator de Risco" a informação "Ruído intermitente".
No entanto, entedo que tal informação não é suficiente para esclarecer a respeito do modo de exposição do agente nocivo em questão. No ponto, importante fazer o seguinte esclarecimento. De fato, verifica-se que o PPP constante dos autos e do processo administrativo ao especificar o fator de risco ruído apontou como "contínuo ou intermitente" ao longo de todo o intervalo. Conquanto adote o entendimento de que se tratam de expressões mutuamente excludentes, já que o que é contínuo não é intermitente e vice-versa, analisando melhor a questão, conclu-o que o uso da expressão "ruído contínuo ou intermitente" no PPP, na realidade indica apenas o agente nocivo e não o modo de exposição deste agente.
Tal conclusão se extrai do fato de que, tanto o anexo I da NR-15 e a NHO-01 da FUNDACENTRO adotarem essa mesma expressão ("ruído contínuo ou intermitente") para simplesmente designar a exposição ao ruído. Registre-se ainda que a exigência da exposição habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, para o cômputo do tempo como especial somente surgiu no ordenamento jurídico com a edição da Lei 9.032/1995.
Logo, na época em que foi editada a NR-15 da Portaria 3.214/78 não havia qualquer exigência nesse sentido.
Portanto, entendo que a empresa EMGEPRON não cumpriu devidamente o despacho, devendo ser intimada para esclarecer, objetivamente, se o modo de exposição do funcionário DORIVAL SILVA ROSETE ao agente ruído era de forma habitual e permanente ou intermitente. Além disso, no despacho proferido no evento 82, DESPADEC1 também foi determinado que a empresa apresentasse PPP atualizado para regularizar a informação a respeito dos registros de conselho de classe dos profissionais responsáveis pelos registros ambientais. No entanto, a empresa apresentou PPP em que dois períodos continuam irregulares, uma vez que como apontado pelo INSS "Os responsáveis técnicos para dois períodos de labor NÃO INFORMAM REGISTRO DE CRM OU CREA, mas sim registro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)", sendo necessário a apresentação do o(s) Laudo(s) Técnico(s) de Condições Ambientais - LTCAT.
Sendo assim, intime-se a empresa EMPRESA GERENCIAL PROJETOS NAVAIS - EMGEPRON, CNPJ 27.***.***/0003-01, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Esclareça, objetivamente, se o modo de exposição do funcionário DORIVAL SILVA ROSETE ao agente ruído, durante todo o período trabalhado, era de forma habitual e permanente ou intermitente; 2) Apresentar o(s) Laudo(s) Técnico(s) de Condições Ambientais - LTCAT, englobando todo o período trabalhado pelo autor, de forma a suprir a ausência da referida informação, na forma do Tema 208 da TNU, considerando que no PPP apresentado pela empresa ainda há irregularidade a respeito dos registros de conselho de classe dos profissionais responsáveis pelos registros ambientais; 3) Informar se fazia o recolhimento da contribuição previdenciária adicional RAT/SAT, tendo em vista que nos PPPs apresentados (evento 1, PPP10 e evento 85, PPP2), consta o código GFIP 04, em todo o período de trabalho do autor, indicando custeio de atividade especial, em decorrência da exposição ocupacional aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
Com o cumprimento, dê-se vista às partes.
Atente a Secretaria para que o expediente seja instruído com cópia do PPP apresentado no evento 1, PPP10 e evento 85, PPP2. -
25/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 09:56
Determinada a intimação
-
18/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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12/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/05/2025 17:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:04
Juntada de Petição
-
30/04/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
16/04/2025 12:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/03/2025 21:29
Determinada a intimação
-
26/03/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/01/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
10/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:35
Despacho
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28/11/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 12:01
Juntada de Petição
-
13/11/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
30/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:40
Despacho
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30/10/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/08/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
30/07/2024 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 14:22
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 10:31
Determinada a intimação
-
28/06/2024 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 16:49
Determinada a intimação
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27/05/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/03/2024 12:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/03/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 11:04
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 06:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 15:48
Determinada a intimação
-
19/02/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/01/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/12/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:22
Despacho
-
15/12/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/10/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
19/10/2023 06:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2023 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 06:38
Não Concedida a tutela provisória
-
18/10/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:30
Despacho
-
13/09/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:53
Despacho
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09/08/2023 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/08/2023 11:06
Alterado o assunto processual
-
04/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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