TRF2 - 5000824-22.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 09:23
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
25/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000824-22.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: ANTONIO FERREIRAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora que profira decisão no prazo de 10 dias.
Defiro a liminar para cumprimento da segurança, tendo em vista o evidente periculum in mora, considerando a natureza alimentar da prestação previdenciária objeto do pedido administrativo.
Fixo o valor de R$ 100,00 a título de multa diária, caso ultrapassado o prazo de 10 dias. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas, nos termos do art. 4º da Lei 9.289/1996, sem prejuízo do reembolso do valor eventualmente recolhido pelo impetrante.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Interposto recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 22:15
Concedida a Segurança
-
22/04/2025 15:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Petição
-
20/03/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/03/2025 11:40
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/02/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 20:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS505J para ESCOL01F)
-
26/02/2025 20:23
Alterado o assunto processual
-
26/02/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 19:30
Declarada incompetência
-
26/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 17:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS505J)
-
24/02/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013089-66.2024.4.02.5110
Antonio Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Inacio Diniz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004031-26.2025.4.02.5103
Maria Jose Terra Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015487-76.2025.4.02.5101
Rosana de Farias
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059885-50.2021.4.02.5101
Carlos Jose Firmiano
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014943-95.2024.4.02.5110
Rayane da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00