TRF2 - 5058355-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058355-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREIA BENTO MACHADOADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a incompetência absoluta da Justiça Federal e, em consequência, desta 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro para julgar a causa (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil).
Não há condenação em custas processuais.
Transitada em julgado a sentença, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte autora. -
15/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 20:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 12/09/2025 20:04:04)
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01/08/2025 22:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO44F)
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01/08/2025 22:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058355-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREIA BENTO MACHADOADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/06/2025 05:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA BENTO MACHADO <br/> Data: 15/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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13/06/2025 19:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44F para CEPERJA-RJ)
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13/06/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 13:52
Juntado(a)
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13/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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