TRF2 - 5107067-27.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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19/09/2025 10:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2025 10:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 10:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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18/09/2025 15:46
Juntada de Petição
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18/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5107067-27.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (INTERESSADO)APELADO: FERNANDA DOS SANTOS LOPES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) EMENTA ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO - EBSERH - TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS - REGULAMENTAÇÃO - ACUMULAÇÃO - PROFISSIONAL DA SAÚDE.
I - Recurso de apelação interposto pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e remessa necessária de sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar (Evento 10), que determinou a análise do processo administrativo 13113.029752/2024-11.
II - A Lei nº 3.820/1960 em seu art. 14, parágrafo único, alínea “a” e a Resolução nº 464, de 23 de janeiro de 2007, do Conselho Federal de Farmácia dispõem que os auxiliares técnicos de laboratórios de análises clínicas estão sujeitos à inscrição nos Conselhos Regionais de Farmácia. III - Tendo sido demonstrado que a profissão de auxiliar técnico de laboratório de análises clínicas encontra-se regulamentada, não há óbice para a ocupação do cargo pretendido. IV - No que diz respeito à compatibilidade de horários, há que se dizer que a EBSERH não comprovou a alegada incompatibilidade de horários, baseando-se tão somente na totalidade de horas. Neste norte, cumpre ressaltar que esta deve ser aferida concretamente, ainda que implique jornada semanal superior a 60 horas.
Portanto, cabe à Administração exercer o controle da legalidade acerca da situação regular para a acumulação remunerada de dois cargos privativos da área de saúde, podendo investigar periodicamente a continuidade dessa condição.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 00116869820174020000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJE 11.12.2017.
Nesse mesmo sentido: V - Recurso e remessa necessária desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Apelo e à Remessa Necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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05/09/2025 15:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/09/2025 13:50
Lavrada Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5107067-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (INTERESSADO) PROCURADOR(A): YNARA MORAES BORANGA PROCURADOR(A): THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS APELADO: FERNANDA DOS SANTOS LOPES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 88
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13/08/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5107067-27.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 18 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 03/08/2025. -
03/08/2025 12:33
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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