TRF2 - 5082710-17.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:41
Juntada de Petição
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 126
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082710-17.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO DA SILVA CAMPOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): TATIANA GARCIA PANEMA (OAB RJ230659) DESPACHO/DECISÃO O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.155.200-DF) é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, principalmente, a condição econômica do cliente, a complexidade da demanda e o tempo de trabalho necessário, não devendo ultrapassar os 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor.
Em igual sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIXADOS EM 50%.
ABUSIVIDADE.
REPASSE DE PARCELAS MENSAIS DE BENEFÍCIOS FUTUROS.
LESÃO.
CLÁUSULA AFASTADA. 1.
No caso dos autos, o juízo originário entendeu serem abusivos os honorários advocatícios contratuais fixados em 50%, reduzindo-os para 20% do crédito exequendo em decisão proferida no corpo do próprio alvará. 2.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, estatui que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não devem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte. 3.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça considerou lesivos honorários entabulados em 50% do benefício econômico gerado pela causa, reduzindo-os para 30% (trinta por cento) da condenação obtida (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). (...) (AG 0028522-76.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:26/04/2018 PAGINA:.)” No caso dos autos, verifico que foram previstos honorários advocatícios no importe de R$ 15.153,84, logo, superiores a 30% (trinta por cento).
Portanto, em conformidade com a jurisprudência acima, e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, limito e fixo os honorários convencionados em R$ 12.377,40 (doze mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), que equivale a 30% (trinta por cento) do valor a ser recebido pela parte autora.
Cadastrem-se as requisições devidas e intimem-se as partes do teor das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF 2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
25/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
25/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 19:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-74
-
25/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:59
Despacho
-
19/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082710-17.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO DA SILVA CAMPOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): TATIANA GARCIA PANEMA (OAB RJ230659) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a filha do autor, MARCELA GUERRERA CAMPOS, consta como parte requerente no processo de interdição junto à Justiça Estadual (evento 113, ANEXO4), ratifico sua nomeação como CURADOR(A) ESPECIAL PROVISÓRIO(A) do(a) Autor(a), para exercer suas funções tão somente no presente feito, nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil, até que seja deferida a curatela na Justiça Estadual. Determino que o(a) curador(a) ora nomeado(a) compareça ao balcão de atendimento desta 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Av.
Venezuela, 134, 6º andar, Bairro: Saúde), das 12h até 17h, para assinar o Termo de Compromisso. Prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo da providência acima, ressalto que o(a) representante do(a) autor(a), nomeado(a) provisoriamente, deverá juntar aos autos o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual, até o final do processo. É que, caso o autor saia vencedor no presente feito, precisará estar em juízo devidamente representado(a) por curador(a) nomeado(a) em processo de interdição para fins de sacar livremente os recursos do benefício pretendido.
Ato contínuo, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
02/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:22
Determinada a intimação
-
01/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
05/06/2025 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 15:48
Determinada a intimação
-
04/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
21/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
20/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
24/03/2025 09:45
Juntada de Petição
-
24/03/2025 09:43
Juntada de Petição
-
20/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 10:35
Despacho
-
18/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/03/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
-
18/03/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/03/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/03/2025 14:10
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
14/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
12/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
12/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/02/2025 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/12/2024 18:22
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/11/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/11/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/11/2024 06:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/11/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 21:45
Determinada a intimação
-
11/11/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/10/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 22:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/10/2024 09:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/09/2024 17:32
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
24/06/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 15:27
Juntada de Petição
-
08/04/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/04/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
26/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
21/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:02
Juntada de Petição
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
28/02/2024 14:34
Determinada a intimação
-
27/02/2024 22:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/01/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/01/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
15/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 26
-
14/12/2023 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/12/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/12/2023 08:21
Juntada de Petição
-
30/10/2023 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
18/10/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/10/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO DA SILVA CAMPOS <br/> Data: 12/12/2023 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCA
-
09/10/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/10/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/10/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/10/2023 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/10/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/10/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:11
Determinada a citação
-
02/10/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/10/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/09/2023 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:55
Determinada a citação
-
27/09/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2023 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 11:14
Determinada a intimação
-
20/08/2023 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 16:55
Alterado o assunto processual
-
01/08/2023 21:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/08/2023 19:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/08/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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