TRF2 - 5004563-39.2021.4.02.5103
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:33
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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25/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:44
Determinada a intimação
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25/07/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 09:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJCAM01
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25/07/2025 09:28
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004563-39.2021.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: MARIA DE FATIMA MENDES LADEIRA VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANA DE OLIVEIRA MARTINS PINTO (OAB RJ076763)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR).
ADEQUAÇÃO COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
ADI N.º 5090.
EFEITOS PROSPECTIVOS.
DEPÓSITOS ANTERIORES À DECISÃO DO STF.
IMPROCEDÊNCIA.
DEPÓSITOS POSTERIORES À DECISÃO DO STF.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e, de ofício, retificar a sentença para que, quanto ao pedido de reajuste do saldo das contas do FGTS no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, o feito seja extinto sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC e da fundamentação supra.
Sem custas a recolher.
Honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 18:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 97
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23/06/2025 20:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/06/2025 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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12/06/2025 21:03
Despacho
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12/06/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 08:23
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/02/2025 11:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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20/03/2024 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2023 17:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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20/03/2023 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/02/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2022 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/10/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2021 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2021 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2021 20:50
Juntada de Petição
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17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2021 20:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2021 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2021 16:14
Decisão interlocutória
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04/06/2021 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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