TRF2 - 5063753-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:36
Baixa Definitiva
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08/09/2025 18:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 13:43
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063753-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335)SENTENÇAextingo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos art. 485, IV, do CPC c/c art. 51, II, primeira parte, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
21/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 20:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063753-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende a concessão do benefício NB 719.724.960-1, requerido em 14/02/2025 (auxílio por incapacidade temporária - acidente do trabalho - Evento 4, INFBEN3 /Evento 16, ANEXO1, fl.23).
Após, voltem-me os autos conclusos. -
09/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
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09/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 12:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42F)
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063753-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:55
Perícia designada - <br/>Periciado: NATHALIA SILVA MONTEIRO <br/> Data: 29/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANA CLAUDIA ROZENFELD
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01/07/2025 13:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJB-RJ)
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01/07/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 14:36
Juntado(a)
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30/06/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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