TRF2 - 5029336-52.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5029336-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 228) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MARIA BERNADETE MESQUITA CARNEIRO DA ROCHA (Espólio) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RICARDO MAFRA TREU (OAB RJ123663) APELADO: PAULO CARNEIRO DA ROCHA FILHO (Inventariante) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (DRF/RJ 2) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
29/08/2025 23:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:49)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 228
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:43
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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04/08/2025 12:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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04/08/2025 12:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 16:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 08:44
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntado(a) - 11/07/2025 17:17:46)
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11/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 17:16
Juntado(a)
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11/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5029336-52.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: MARIA BERNADETE MESQUITA CARNEIRO DA ROCHA (Espólio) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RICARDO MAFRA TREU (OAB RJ123663) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSTO DE RENDA.
GANHO DE CAPITAL.
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS.
DIFERANÇA ENTRE O VALOR DE MERCADO E O VALOR DECLARADO.
BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta em face da sentença em que o juízo de origem julgou procedente o pedido de afastamento da cobrança do Imposto de Renda sobre ganho de capital na transmissão causa mortis, por entender que a exigência fiscal carece de suporte constitucional e legal, configurando bitributação com o ITCMD.
II.
Questões em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se (i) a incidência do Imposto de Renda sobre ganho de capital é válida nas transmissões causa mortis feitas com base no valor de mercado do bem; (ii) a aplicação do artigo 23, § 1º, da Lei n° 9.532/97 é compatível com a legislação tributária vigente e a repartição de competências estabelecida pela Constituição Federal.
III.
Razões de decidir 3.
Segundo julgados da Primeira e da Segunda Turmas do Supremo Tribunal Federal, não há qualquer inconstitucionalidade na cobrança de imposto de renda sobre o ganho de capital, na forma do art. 23, § 1º, da Lei n° 9.532/97, pois inexiste bis in idem em relação ao ITCMD, já que a base de cálculo do imposto de renda, nessa hipótese, é a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado pelo falecido, e não a transmissão propriamente. 4.
O IRPF e o ITCMD possuem fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas distintos entre si, razão pela qual não está configurada na hipótese a alegada bitributação. 5.
Precedentes: (i) RE 1425609 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2024 PUBLIC 27-05-2024; (ii) RE 1437588 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023; (iii) TRF2, Apelação/Remessa Necessária, 5071615-87.2023.4.02.5101, 3a.
Turma Especializada, Rel. do Acordão William Douglas, 18/10/2024.
IV.
Dispositivo 6.
Apelação a que se dá provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
08/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 18:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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08/07/2025 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 16:18
Sentença desconstituída - por unanimidade
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 10:08
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5029336-52.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50293365220244025101/RJ)RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: MARIA BERNADETE MESQUITA CARNEIRO DA ROCHA (Espólio) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RICARDO MAFRA TREU (OAB RJ123663)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 02/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
02/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 15:24
Juntado(a)
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02/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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02/07/2025 13:57
Juntado(a)
-
02/07/2025 13:56
Retirado de pauta
-
02/07/2025 13:56
Juntado(a)
-
02/07/2025 13:52
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5029336-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 193) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MARIA BERNADETE MESQUITA CARNEIRO DA ROCHA (Espólio) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RICARDO MAFRA TREU (OAB RJ123663) APELADO: PAULO CARNEIRO DA ROCHA FILHO (Inventariante) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 193
-
16/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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16/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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15/05/2025 21:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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15/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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