TRF2 - 5127647-15.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/09/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5127647-15.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARILDA PEREIRA ALVESADVOGADO(A): ELIANE CRISTINA DOS SANTOS (OAB RJ183950) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora contra a decisão que determinou que as parcelas de 2024 fossem objeto de restituição na declaração do exercício/ano-calendário 2025/2024.
A parte embargante sustenta, em síntese, que a Receita Federal informou que o indébito será pago pela via judicial, a DIRPF Exercício 2024 foi incluída em lista bloqueio fiscalização com o único objetivo de evitar o pagamento indevido pela via administrativa Com razão o embargante, diante da manifestação do evento Evento 63, ANEXO2, fl. 17.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, pois tempestivos, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS.
Posto isto, retornem os autos à Contadoria para inclusão do ano de 2024, devendo ser utilizada a mesma sistemática do cálculo anterior. -
01/09/2025 15:52
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
-
01/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:52
Determinada a intimação
-
01/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
06/08/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
16/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5127647-15.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARILDA PEREIRA ALVESADVOGADO(A): ELIANE CRISTINA DOS SANTOS (OAB RJ183950) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações prestadas pela ré no Evento 63, ANEXO2, FL. 17, prossiga-se com a expedição de pagamento. Ressalto que as parcelas de 2024 serão objeto de restituição na declaração do exercício/ano-calendário 2025/2024, de modo que incluí-las no cálculo resultaria em pagamento em duplicidade. Desta forma, a fim de não haver o risco do enriquecimento sem causa, o valor deverá ser pago na declaração de ajuste anual do corrente ano.
Posto isto, homologo os cálculos judiciais.
Expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s). Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s). e prossiga-se de acordo com a Resolução nº 822, de 20.03.2023, do Conselho de Justiça Federal.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito. Comprovado o depósito, intime-se a parte beneficiária pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
13/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 19:47
Despacho
-
13/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/04/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 17:17
Determinada a intimação
-
19/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/02/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
23/01/2025 15:09
Juntada de Petição
-
17/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 21:48
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
-
10/01/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/01/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/01/2025 13:23
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
-
09/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 13:23
Determinada a intimação
-
12/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 19:26
Juntada de Petição
-
09/09/2024 12:03
Juntada de Petição
-
06/09/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/06/2024 18:14
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
28/05/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 13:01
Determinada a intimação
-
28/05/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 17:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/05/2024 17:29
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2024
-
30/04/2024 18:43
Juntada de Petição
-
13/04/2024 21:27
Juntada de Petição
-
11/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
01/04/2024 13:39
Juntada de Petição
-
26/03/2024 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
26/03/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
26/03/2024 12:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
12/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
12/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
14/12/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/12/2023 19:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/12/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
13/12/2023 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 13:37
Concedida a tutela provisória
-
13/12/2023 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 16:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
07/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032139-71.2025.4.02.5101
Walber de Lima Raposo Neto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 15:57
Processo nº 5004813-16.2025.4.02.0000
Ama Assistencia Medica Alternativa LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Aurea Cristhina de Almeida Cruz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 15:50
Processo nº 5004657-45.2025.4.02.5103
Ilza Helena Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010270-61.2025.4.02.5001
Sayonara Sperandio Oleari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristovao Oelton Bourguignon
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/04/2025 12:35
Processo nº 5000770-72.2024.4.02.5108
Andrea Andrade da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00