TRF2 - 5003332-14.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:24
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006025-68.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 18
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003332-14.2025.4.02.5110/RJAUTOR: THIERRY LORRAN DA SILVA PEREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAROLINE MENDES CARVALHO ALVES (OAB RJ142086)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA MACHADO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): CAROLINE MENDES CARVALHO ALVES (OAB RJ142086)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:14
Determinada a intimação
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23/05/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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