TRF2 - 5009557-54.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:56
Juntada de Petição
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01/08/2025 20:58
Juntada de Petição - (RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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10/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009557-54.2023.4.02.5002/ES AUTOR: HEMERSON CARVALHO SANTOSADVOGADO(A): HEMERSON CARVALHO SANTOS (OAB ES034863)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de Ação de Restituição de Valor, em que o autor busca o reembolso de despesas para levantar um alvará judicial na agência da ré no Rio de Janeiro, após suposta recusa de pagamento na agência de Guaçuí-ES.
A Caixa Econômica Federal, em sua defesa, alega que não houve negativa, apenas orientação para que o autor seguisse o procedimento de envio eletrônico do alvará pela unidade judicial, conforme a Resolução nº 708/2021 do Conselho da Justiça Federal.
No entanto, ao analisar a réplica apresentada no evento 17, REPLICA1, constato que o autor trouxe um fato novo, relevante para a solução do caso: ele juntou prova documental de que um segundo alvará, do mesmo processo, foi pago na agência de Guaçuí-ES apenas com a apresentação do documento físico.
Esse fato, em tese, contradiz diretamente a principal alegação da ré, de que o procedimento eletrônico seria obrigatório para o pagamento.
Assim, para garantir o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, de forma específica e fundamentada, sobre o documento juntado no evento 17, REPLICA1.
Deverá esclarecer por que o segundo alvará (nº 510012305920) foi pago na agência de Guaçuí-ES com apresentação física, enquanto o primeiro, segundo sua própria tese, exigiria o trâmite eletrônico.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:50
Decisão interlocutória
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23/07/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:16
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 15:07
Juntada de Petição
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30/01/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2024 18:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 18:00
Determinada a citação
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16/10/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 17:35
Juntado(a)
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16/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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