TRF2 - 5016388-55.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
09/09/2025 13:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 17:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/08/2025 10:14
Juntada de Petição
-
20/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016388-55.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: PORCAO RIOS LTDAADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO (OAB RJ223505)ADVOGADO(A): VICTOR IZIDRO MARTINS BRUNHOLI XAVIER (OAB RJ242596) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
SUCESSÃO EMPRESARIAL POR INCORPORAÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO AO FISCO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
REDIRECIONAMENTO POSSIBILIDADE.
TEMA REPETITIVO 1.049/STJ.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO POR EDITAL DOS SÓCIOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, embora tenha acolhido parcialmente a exceção de pré-executividade oposta pela ora Agravante, rejeitou as alegações de nulidade das Certidões de Dívida Ativa e prescrição intercorrente.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se neste recurso se (i) as Certidões de Dívida Ativa são nulas por terem sido emitidas em nome da empresa sucedida, e não da sucessora (ora Agravante); e (ii) se está configurada a prescrição intercorrente, ante a alegada invalidade do redirecionamento do feito e da citação por edital dos ex-sócios da executada originária.
III.
Razões de decidir 3.
Conforme tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.049, quando a sucessão empresarial por incorporação não é comunicada ao Fisco, a execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa. 4.
No caso, as CDAs que instruem a execução fiscal de origem, relativas a débitos de contribuições previdenciárias do período de 06/2011 a 03/2012, no valor originário de R$ 2.125.063,49, foram lavradas em nome de PORCAO RIOS LTDA., em 07/2015. 5.
Apesar de PORCÃO RIOS LTDA. ter sido incorporada por PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. em agosto de 2011 (evento 261 – anexo9) e esta, por sua vez, ter sido incorporada por BRASIL FOODSERVICE MANAGER S.A. – BFM (ora Agravante) em fevereiro de 2013 (evento 261 – anexo8), não restou devidamente comprovado nos autos originários que a(s) incorporação(ões) foi(ram) devidamente comunicada(s) ao Fisco. 6.
A Agravante apenas juntou documentos que poderiam eventualmente comprovar a comunicação nos eventos 8 e 18 dos autos deste agravo, sem, contudo, demonstrar que estava impedida de juntá-los anteriormente, como exige o art. 435 do CPC. 7.
Partindo-se da premissa anteriormente exposta, de que, pelas provas juntadas aos autos originário, não há como concluir que o Fisco tinha ciência da sucessão da executada originária pela ora Agravante, há que se reconhecer que a prescrição – cujo prazo iniciou-se em fevereiro de 2016, após a tentativa frustrada de penhora de ativos financeiros da executada originária – foi, de fato, interrompida pela citação dos ex-sócios da executada originária por edital, conforme consignado pelo Juízo de origem.
IV.
Dispositivo 8.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0092172-64.2015.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 38, 39
-
13/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 11:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
13/08/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2025 03:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 15:06
Juntado(a)
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016388-55.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00921726420154025101/RJ)RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: PORCAO RIOS LTDAADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO (OAB RJ223505)ADVOGADO(A): VICTOR IZIDRO MARTINS BRUNHOLI XAVIER (OAB RJ242596)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 29/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
29/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 11:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
29/07/2025 11:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5016388-55.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: PORCAO RIOS LTDA ADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO (OAB RJ223505) ADVOGADO(A): VICTOR IZIDRO MARTINS BRUNHOLI XAVIER (OAB RJ242596) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 170
-
11/07/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
10/07/2025 13:53
Retirado de pauta
-
02/07/2025 16:42
Juntada de Petição
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5016388-55.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: PORCAO RIOS LTDA ADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO (OAB RJ223505) ADVOGADO(A): VICTOR IZIDRO MARTINS BRUNHOLI XAVIER (OAB RJ242596) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 140
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0092172-64.2015.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
14/02/2025 17:56
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB08
-
14/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/01/2025 12:47
Juntada de Petição
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
25/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
25/11/2024 14:16
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
-
25/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 270 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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