TRF2 - 5001461-56.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
10/09/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
10/09/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001461-56.2024.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: EVERALDO BATISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
09/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 13:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-59
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Petição
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:19
Determinada a intimação
-
20/08/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
14/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001461-56.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: EVERALDO BATISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Encaminhe-se os autos ao INSS / NECAP para que forneça o valor devido a título de atrasados e honorários advocatícios, no prazo de 20 (vinte) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a autarquia do pagamento de honorários referentes à fase de execução. -
11/07/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
30/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001461-56.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: EVERALDO BATISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a ELAB / CAXIAS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra o título judicial exequendo (Evento 72), devendo no mesmo prazo trazer o comprovante do respectivo cumprimento.
Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. Cumprido o § 1º desta decisão, Tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021), INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, retificada, especificando separadamente os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ e obediência ao que decidido no colegiado do Conselho da Justiça Federal de 17/03/2025: "Na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025 foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Até o momento, ao preencher o ofício requisitório de natureza não tributária, havia dois campos relativos ao valor requisitado: Principal e juros de mora.
No campo juros de mora eram lançados conjuntamente tanto os juros da poupança quanto o valor SELIC, para cálculos com data base posterior a 12/2021, data da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, que determinou que a partir de sua vigência, a SELIC deveria ser utilizada tanto para atualização monetária quanto para remuneração da mora.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A)Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C)Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Conforme cronograma obtido junto à STI/TRF2, o campo 3 já constará no ofício requisitório já a partir de dia 28/03/2025, mas seu preenchimento só se tornará obrigatório para as RPVs transmitidas a partir de 01/04/2025 e para os precatórios transmitidos a partir de 03/04/2025 (a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027), conforme prevê a nova resolução aprovada: Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, cujas alterações vigorarão a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios." ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:12
Determinada a intimação
-
28/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/05/2025 15:14
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
25/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
09/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
23/03/2025 23:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/03/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58
-
31/01/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 21:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERALDO BATISTA DE OLIVEIRA <br/> Data: 17/02/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/01/2025 16:25
Determinada a intimação
-
14/01/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 15:32
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/11/2024 14:46
Determinada a intimação
-
02/11/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
29/08/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/08/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
16/08/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:56
Determinada a intimação
-
09/08/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
07/06/2024 06:29
Juntada de Petição
-
28/05/2024 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2024 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 21:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/05/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
08/05/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/04/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 16, 17 e 18
-
11/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:34
Determinada a intimação
-
10/04/2024 21:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 21:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERALDO BATISTA DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/05/2024 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
-
10/04/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 19:43
Determinada a citação
-
10/04/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 18:02
Determinada a intimação
-
29/02/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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