TRF2 - 5003110-89.2024.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
31/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
31/07/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Despacho
-
31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5003110-89.2024.4.02.5107/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): VICTÓRIA LÚCIA NUNES VALADARES (OAB MG196335)ADVOGADO(A): JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940)ADVOGADO(A): LUIS PAULO GUEDES DE ALBUQUERQUE RIBEIRO (OAB DF059411)ADVOGADO(A): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305)ADVOGADO(A): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 30/06/2025 - PETIÇÃO Evento 58 - 16/06/2025 - Despacho -
01/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003110-89.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: VALDEMIR MARINS (AUTOR)ADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)ADVOGADO(A): ROSILENE DO NASCIMENTO JOSEPHINO (OAB RJ242456)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
16/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:56
Despacho
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16/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 12:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:20
Despacho
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22/05/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:41
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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11/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2025 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/01/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/01/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 14:24
Julgado procedente em parte o pedido
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13/01/2025 00:51
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJITB01F)
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18/12/2024 16:17
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 18/12/2024 15:30. Refer. Evento 19
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09/12/2024 13:57
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/11/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/11/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/11/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/11/2024 20:05
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 18/12/2024 15:30
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11/11/2024 20:03
Despacho
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11/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 13:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01F para CEJUSC-NITJ)
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07/11/2024 12:30
Despacho
-
06/11/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 09:56
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 00:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 18:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 22:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2024 22:14
Determinada a citação
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19/08/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 18:24
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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02/08/2024 16:21
Juntada de Petição
-
02/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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