TRF2 - 5006147-81.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002361-29.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 21:16
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006147-81.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os embargos à execução são ação autônoma, cuja petição inicial deve conter os requisitos da legislação processual, indispensáveis à propositura da ação, mais precisamente o art. 319 do CPC.
Logo, deve ser convenientemente instruída com procuração, certidão ou cópia autêntica do auto de penhora, da respectiva intimação, da certidão da dívida, e com documentos outros com os quais pretenda o embargante fazer prova do que alega, ainda que esses documentos se encontrem nos autos do processo de execução, não bastando a mera menção aos mesmos.
Dessa forma, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC), determino com base no art. 321 do CPC que o embargante promova a EMENDA DA INICIAL, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) trazer aos autos cópia da petição inicial da execução fiscal na qual estão sendo cobrados os débitos ora discutidos, bem como a respectiva cópia da certidão de dívida ativa impugnada; Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
P.I. -
26/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:09
Determinada a intimação
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24/06/2025 22:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:26
Distribuído por dependência - Número: 50023612920254025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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