TRF2 - 5007162-58.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007162-58.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUIZ CLAUDIO LOUZADAADVOGADO(A): MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211)ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a ré a anular as Portarias nº 3051; nº 1769; nº 0043; a nº 4115; nº 3211 e nº 3670, mantendo-se esta data como termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes dessa progressão, respeitada a prescrição quinquenal, e como termo inicial para contagem dos ciclos de avaliação subsequentes (Decreto 20.910/1932, Súmula 85 do STJ); b) Condenar a ré a reabrir todos os Processos Administrativos ?mencionados na exordial referentes a cada uma das portarias, para emissão de novos pareceres pela Comissão de Progressão de Avaliação Docente, que deverá considerar como reinício da contagem do interstício de 24 meses para promoção para a Classe C, nível I, e, ainda, a natureza declaratória das avaliações de desempenho e a possibilidade de haver progressão em mais de um nível, de uma só vez, pelo acúmulo de interstícios na carreira do magistério federal, nos termos do Parecer nº 38/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU; c) Condenar a ré a pagar ao autor, por RPV ou precatório, todas as diferenças remuneratórias vencidas, decorrentes do cumprimento das condenações descritas nos itens "a" e "b", respeitada a prescrição quinquenal (Decreto 20.910/1932, Súmula 85 do STJ).
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção monetária pelo IPCA-E, e juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC 113, a partir de quando deverá incidir apenas a Selic para fins de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Saliento que qualquer diferença devida, relativa a período anterior à publicação das novas portarias de promoção ou progressão, deverá ser paga por precatório ou RPV, o que será apurado na fase de liquidação ou cumprimento de sentença..
Condeno a parte ré a ressarcir as custas prévias e a pagar honorários sucumbenciais nos percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do CPC, a incidir sobre o valor da condenação, que será apurado em liqudação ou cumprimento de sentença.
Deixo de condenar a parte autora a pagar custas e honorários, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
Sentença sujeita a remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
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06/11/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:39
Despacho
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08/08/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 16:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2024 16:39
Determinada a citação
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15/03/2024 09:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 125,00 em 15/03/2024 Número de referência: 1158716
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14/03/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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