TRF2 - 5012745-85.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012745-85.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARCELO GONCALVES HONORIOADVOGADO(A): CLAUDOMIR DA SILVA (OAB RJ126022) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações do autor de que voltou a trabalhar voluntariamente a partir de 01/11/2024 (evento 59, DOC1), remetam-se os autos à CEAB para alterar a DCB do benefício deferido nos autos para 31/10/2024, considerando que não houve recebimento de valor depositado pela autarquia (evento 61, HISCRE1).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 6528054839 DIB DIP DCB 31/10/2024 RMI Observações Alterar a DCB Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC), diante dos cálculos corrigidos do evento 62, CALC1.
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos, dê-se vista à parte contrária.
Cientifiquem-se as partes que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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01/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:19
Decisão interlocutória
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26/08/2025 09:46
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 09:43
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012745-85.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARCELO GONCALVES HONORIOADVOGADO(A): CLAUDOMIR DA SILVA (OAB RJ126022) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:06
Decisão interlocutória
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14/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/07/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012745-85.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARCELO GONCALVES HONORIOADVOGADO(A): CLAUDOMIR DA SILVA (OAB RJ126022)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 15/09/2024 (DER), devendo mantê-lo por 30 dias, a contar da efetiva implantação (Tema TNU 246 (PEDILEF 0500881-37.2018.4.05.8204/PB)), podendo o INSS convocar o beneficiário para a realização de perícia em período inferior, e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:19
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 09:42
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/01/2025 04:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/12/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO GONCALVES HONORIO <br/> Data: 19/12/2024 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
-
19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:22
Determinada a citação
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14/11/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:24
Determinada a intimação
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06/11/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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