TRF2 - 5129723-12.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5129723-12.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ANTONIO CARLOS GARCIA DE MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO Nada a ser reconsiderado, resta mantida a suspensão da tramitação do presente feito conforme fundamentos anteriormente apresentados na respectiva decisão.
Dê-se ciência às partes. -
14/08/2025 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:31
Determinada a intimação
-
14/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 11:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5129723-12.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ANTONIO CARLOS GARCIA DE MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO O demandado interpôs recurso cível em face da sentença que o condenou à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição 42/167.515.618-0, de titularidade do demandante, desde a sua DIB, em 28/01/2014, para incluir nos salários-de-contribuição considerados no PBC os valores pagos a título de vale-alimentação pela empregadora Cia.
Estadual de Engenharia de Transportes e Logística.
Subsidiariamente, há pedido recursal de fixação do termo inicial de geração dos efeitos financeiros da condenação somente a partir da DER do pedido revisional, ou, se não efetuado administrativamente, na data da sua citação válida. O ora recorrido não rebateu de forma específica o pedido recursal subsidiário em suas contrarrazões, de modo que se presume que o extrato do histórico de valores recebidos a título de vale-alimentação não foram apresentados no processo administrativo concessório. Logo, o recurso cível tem, em parte, questão atinente à definição do termo inicial de geração dos efeitos financeiros da revisão judicial de benefício previdenciário, por meio de prova não submetida ao prévio crivo administrativo do INSS (extrato do histórico de valores recebidos a título de vale-alimentação - ev. 1.12) - se a contar da DIB do benefício ou da citação válida do demandado - a qual está afetada ao Tema 1.124/STJ, por decisão unânime de sua Primeira Seção, que tem a seguinte questão submetida a julgamento: "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
Logo, em cumprimento à determinação superior, decido pela suspensão da tramitação do presente feito com afetação ao Tema 1.124/STJ.
Intimem-se as partes da presente decisão. -
30/06/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:00
Determinada a intimação
-
30/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 13:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
25/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5129723-12.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: ANTONIO CARLOS GARCIA DE MELLOADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 13/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
13/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/04/2024 15:59
Juntada de Petição
-
13/03/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/01/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/01/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/01/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2024 20:44
Determinada a intimação
-
09/01/2024 14:53
Alterado o assunto processual - De: Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
-
09/01/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000856-27.2025.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Flm de Lima Construcoes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015894-90.2023.4.02.5121
Renan Miguel da Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 17:29
Processo nº 5039584-43.2025.4.02.5101
Eliazar Cardozo Junior
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Nayara Ferreira Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004735-81.2021.4.02.5005
Laercio Pereira de Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Sales dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 08:01
Processo nº 5022463-36.2024.4.02.5101
Oliva Agroindustrial LTDA
Companhia Muller de Bebidas
Advogado: Jaqueline Menchini Calazans de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00