TRF2 - 5030416-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030416-51.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INDUSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDAADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB AL005821)EXECUTADO: BONATA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VELLOSO C.
FERREIRA (OAB MG050041) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, BONATA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme requerido pelo INPI, no valor de R$ 4.499,40 (quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), observando as orientações contidas na petição de Evento 54.1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Sem prejuízo, intime-se o patrono exequente, INDUSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA, para que forneça o nome do beneficiário, bem como os dados bancários para o depósito do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que, em caso de ser informada conta de pessoa jurídica, deverá ser apresentado, também, o RG e CPF da pessoa física responsável pela conta.
Cumprido, intime-se a parte executada, BONATA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito no valor de R$ 4.491,62 (quatro mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), equivalente à 50% (cinquenta por cento) do informado no Evento 47.1, pois não considerou o patrono que a sentença fixou honorários em 10% (dez por cento) pro rata, ou seja, 5% (cinco por cento) para cada exequente.
Em relação a este último pagamento, deverá o executado realizá-lo diretamente na conta a ser fornecida pelo patrono.
No mais, deverá proceder conforme estipulado inicialmente para o valor que cabe ao INPI.
P.I. -
04/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:29
Despacho
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03/09/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030416-51.2024.4.02.5101/RJ RÉU: INDUSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDAADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB AL005821) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido, intimem-se os réus, para, no prazo de quinze dias, darem início à fase de cumprimento de sentença.
Nada requerido, ao arquivo.
P.
I. -
13/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:05
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:16
Juntada de Petição
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13/06/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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04/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:21
Juntada de Petição
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/09/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/09/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 16:46
Determinada a intimação
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25/09/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2024 12:07
Juntada de Petição - INDUSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA (AL005821 - CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO)
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23/08/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2024 11:26
Intimado em Secretaria
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12/08/2024 15:03
Juntado(a)
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30/07/2024 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2024 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2024 14:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 17:48
Determinada a intimação
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09/07/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 15:46
Determinada a intimação
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27/06/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 17:27
Determinada a intimação
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15/05/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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