TRF2 - 5011068-88.2022.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
14/08/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
06/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/08/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJSJM07
-
05/08/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011068-88.2022.4.02.5110/RJ RECORRIDO: SILVIO JOSE DA SILVA BARBOSA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, chamo o feito à ordem.
Retorno dos autos, acorde com despacho do Evento 107, que indica que a decisão do Evento 98 não estaria relacionada ao caso concreto, o que, de fato, ocorreu.
Com isso, torno sem efeito a decisão do Evento 98 e passo a proferir nova decisão: Recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença o condenou a conceder o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93. 2.
Em recurso, o INSS impugna a caracterização da deficiência, reiterando que o impedimento de longo prazo não estaria caracterizado. Aduz que os laudos periciais não constataram a existência de deficiência, o que inviabilizaria o deferimento do benefício.
Ao final, requer a improcedência do pedido. É o relatório.
Decido. 3.
A sentença foi prolatada nos seguintes termos: (...) Do enquadramento como pessoa com deficiência O perito do Juízo atestou em 12/09/2023 (evento 38, PERÍCIA1) que a parte autora é portadora de CID 10 G40 - Epilepsia, patologia que lhe causa impedimentos de longo prazo à participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. É o entendimento deste Juízo a partir das respostas fornecidas pela d.
Perita aos quesitos "estruturas do corpo - defici[ê]ncia leve," "participação social - impedimentos leves," "2" e "3".
Ademais, o parágrafo § 10 do artigo 20 da Lei n.º 8.742/93 define impedimentos de longo prazo como sendo aqueles que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, sendo irrelevante se anteriores ou posteriores à data de sua constatação.
Por fim, a cura ou a cessação do impedimento de longo prazo apenas produzem efeito a partir de sua constatação, não sendo a mera possibilidade requisito para a concessão ou não do benefício assistencial.
Da impugnação ao laudo pericial Quanto à impugnação ao laudo judicial, de acordo com a Resolução n.º 1851/2008 do Conselho Federal de Medicina, ao médico assistente é cabível especificar o tempo necessário à recuperação do paciente.
Todavia, é do médico perito nomeado a competência para assistir o Juízo, atestando a capacidade ou incapacidade do examinado, nos termos do artigo 156 do CPC.
Assim, eventuais divergências entre as conclusões do laudo pericial judicial e as manifestações do médico da parte autora, por si só, não elidem a eficácia do laudo produzido em juízo, dotado de total imparcialidade e higidez. (...) 4.
O laudo foi claro ao confirmar a existência de impedimento (deficiência leve) de longo prazo (superior a dois anos).
Não há nos autos qualquer contraprova capaz de infirmar a conclusão pericial. 5.
A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente em honorários, os quais fixo em 10% do valor da condenação, sem aplicação da súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem. -
02/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:53
Conhecido o recurso e não provido
-
24/03/2025 21:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
11/12/2024 05:49
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 10:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJSJM07
-
12/11/2024 10:32
Transitado em Julgado - Data: 12/11/2024
-
12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:38
Conhecido o recurso e provido
-
24/09/2024 00:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/08/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
23/08/2024 16:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
22/08/2024 20:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Conclusos para decisão/despacho - 09/08/2024 13:56:06)
-
20/08/2024 20:06
Juntada de Petição
-
09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
05/08/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
12/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
11/07/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
17/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:17
Determinada a intimação
-
19/04/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 12:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/02/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
24/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
06/02/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/02/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:02
Juntada de Petição
-
31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/12/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/12/2023 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
04/12/2023 18:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/12/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/11/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/11/2023 15:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/11/2023 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - 08/11/2023 15:36:28)
-
08/11/2023 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/11/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/10/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
01/08/2023 14:16
Juntada de Petição
-
29/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 27 e 28
-
17/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVIO JOSE DA SILVA BARBOSA JUNIOR <br/> Data: 12/09/2023 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Ja
-
17/07/2023 16:34
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2023 16:28
Determinada a intimação
-
20/06/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/06/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/06/2023 15:04
Despacho
-
03/05/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 12:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
16/03/2023 23:35
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 14
-
14/03/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
08/03/2023 15:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
16/02/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/02/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/02/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVIO JOSE DA SILVA BARBOSA JUNIOR <br/> Data: 21/03/2023 às 08:20. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Ja
-
13/02/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2022 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2022 09:11
Determinada a citação
-
09/12/2022 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2022 17:00
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
06/12/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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