TRF2 - 5016435-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            29/08/2025 02:13 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            28/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016435-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVAN FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias."
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                                            27/08/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 11:25 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2025 16:24 Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO31 
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                                            25/08/2025 13:12 Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT 
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                                            25/08/2025 13:12 Despacho 
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                                            22/08/2025 14:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/08/2025 14:18 Juntada de Petição 
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                                            14/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42 
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                                            12/08/2025 20:34 Juntada de Petição 
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                                            16/07/2025 12:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            01/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            29/06/2025 10:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            28/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42 
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                                            24/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            23/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016435-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVAN FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos diversos descumprimentos do INSS quanto à ordem de juntada do processo administrativo, fato que, aliado à sua maior facilidade na obtenção da prova que, eventualmente, desconstitua o alegado pelo autor, impõe a inversão do ônus da prova em desfavor do INSS, nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
 
 Nesse sentido, intime-se o INSS para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro por força do art. 183 do CPC, caso queira, manifestar-se como entender de direito acerca do ônus ora atribuído, consignando que, nos termos do art. 341 do CPC, poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, vez que, incumbido o réu de provar os fatos contrários e não o fazendo, a rigor do livre convencimento motivado do órgão julgador, considerar-se-á, em verdade, não impugnado o alegado pelo autor.
 
 No mesmo prazo, oportuniza-se a manifestação para, eventualmente, se desincumbir deste ônus, conforme parte final do art. 373, §1º, do CPC.
 
 Indefiro, por ora, o requerimento de envio dos autos à contadoria, mormente em razão da presente decisão de inversão do ônus probatório na forma do artigo supra que, enquanto regra de instrução, impõe a concessão de prazo para que a ré se desincumba do referido ônus e exerça o contraditório, sob pena de nulidade, na linha da jurisprudência pacífica de nossos tribunais.
 
 Reitere-se a intimação a CEAB-DJ para que apresente cópia do processo administrativo referente ao benefício (NB 043.231.970-0), no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das astreintes já fixadas pelo juízo.
 
 Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 P.I.
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                                            18/06/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP 
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                                            18/06/2025 17:51 Decisão interlocutória 
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                                            17/06/2025 21:34 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 17:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/06/2025 18:51 Juntada de Petição 
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                                            02/06/2025 16:51 Juntado(a) 
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                                            29/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            27/05/2025 13:19 Juntada de Petição 
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                                            19/05/2025 17:32 Juntada de Petição 
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                                            19/05/2025 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias 
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                                            19/05/2025 10:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            15/05/2025 10:35 Determinada a intimação 
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                                            14/05/2025 14:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/03/2025 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            09/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/02/2025 19:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias 
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                                            27/02/2025 19:22 Determinada a intimação 
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                                            07/01/2025 14:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/01/2025 11:30 Juntada de Petição 
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                                            12/10/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            10/10/2024 21:54 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            27/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            17/09/2024 15:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE 
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                                            17/09/2024 15:46 Determinada a intimação 
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                                            21/08/2024 14:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/08/2024 16:12 Juntada de Petição 
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                                            30/07/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12 
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                                            30/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12 
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                                            20/06/2024 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP 
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                                            20/06/2024 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2024 16:44 Determinada a intimação 
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                                            15/05/2024 16:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/04/2024 17:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/04/2024 12:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            01/04/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            22/03/2024 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/03/2024 18:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/03/2024 18:35 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            22/03/2024 16:19 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/03/2024 12:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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