TRF2 - 5039747-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5039747-23.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARCIA FAUSTINOADVOGADO(A): KIM BAPTISTA DE MATTOS (OAB RJ238477)REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante da quitação tácita da parte autora, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC. -
17/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
-
04/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
28/08/2025 17:39
Expedição de ofício
-
28/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
28/08/2025 16:59
Expedição de ofício
-
28/08/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 12:41
Despacho
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28/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039747-23.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: MARCIA FAUSTINOADVOGADO(A): KIM BAPTISTA DE MATTOS (OAB RJ238477)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 22:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 22:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039747-23.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCIA FAUSTINO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e do ITAU UNIBANCO S.A., objetivando a restituição da importância de R$ 12.338,17 (doze mil trezentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), relacionada à transações via PIX, não reconhecidas pela autora, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
A sentença de evento 27 julgou improcedente os pedidos em face do ITAU UNIBANCO, e parcialmente procedentes em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos seguintes termos: Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face do ITAU UNIBANCO S.A., nos termos do artigo 485, IV do CPC.Outrossim, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a:a) Restituir à autora a quantia de R$ 12.338,17 (doze mil trezentos e trinta e oito reais e dezessete centavos) a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde a data do evento danoso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação;b) Pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde a data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Considerando o trânsito em julgado em 01/08/2025 (evento 35), intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da condenação, observando os parâmetros fixados na sentença.
Comprovado o cumprimento, intime-se a Autora para informar se dá quitação no prazo de 5 (cinco) dias e informar os dados bancários para transferência.
Após, voltem conclusos. -
01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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01/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 12:44
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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30/07/2025 05:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039747-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA FAUSTINOADVOGADO(A): KIM BAPTISTA DE MATTOS (OAB RJ238477)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face do ITAU UNIBANCO S.A., nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Outrossim, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a: a) Restituir à autora a quantia de R$ 12.338,17 (doze mil trezentos e trinta e oito reais e dezessete centavos) a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde a data do evento danoso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação; b) Pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde a data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a CEF a juntar aos autos os cálculos referentes a sua condenação, observando os parâmetros definidos no título executivo (prazo: 15 dias). Cumprido, dê-se vista à autora por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos da exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista à exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos. -
15/07/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 00:15
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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03/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039747-23.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: MARCIA FAUSTINOADVOGADO(A): KIM BAPTISTA DE MATTOS (OAB RJ238477)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 13 - 28/05/2025 - PETIÇÃOEvento 4 - 05/05/2025 - Determinada a intimação -
01/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
-
01/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 18:32
Juntada de Petição
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28/05/2025 18:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 17:57
Juntada de Petição
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08/05/2025 13:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 01:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/05/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 14:43
Determinada a intimação
-
05/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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