TRF2 - 5004882-14.2025.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004882-14.2025.4.02.5120/RJAUTOR: RYAN RICARDO DOS SANTOS MIRANDELA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELLE PEREZ NOGUEIRA MATOS (OAB RJ241758)ADVOGADO(A): CLAUDIR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ162735)ADVOGADO(A): IASMIN PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ239199)SENTENÇA HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil -
01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:18
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 12:23
Juntada de Petição
-
30/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 10:59
Juntado(a)
-
27/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004882-14.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RYAN RICARDO DOS SANTOS MIRANDELA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELLE PEREZ NOGUEIRA MATOS (OAB RJ241758)ADVOGADO(A): CLAUDIR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ162735)ADVOGADO(A): IASMIN PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ239199) DESPACHO/DECISÃO Retifico o despacho de Evento 6, DESPADEC1, e DETERMINO a expedição de Mandado de Constatação de Condições Socioeconômicas (LOAS), em observância à RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00034, que alterou o art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, a qual incluiu a atividade de execução de mandados como serviço essencial, determinando que o mandado de constatação seja cumprido em regime presencial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Informe número de telefone celular atualizado, a fim de viabilizar eventual contato da assistente social ou Oficial(a) de Justiça responsável pelo agendamento da avaliação socioeconômica; e 2) Junte e/ou informe o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do genitor ARLANDO RICARDO MIRANDELA.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverá informar a este Juízo se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário e se há possibilidade de acordo, bem como para anexar aos autos o procedimento administrativo referente ao Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
No mais, seguem mantidas as determinações contidas no referido despacho. -
25/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:05
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 13:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SILVIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA - NORMAL
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16/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 23:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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