TRF2 - 5000907-96.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000907-96.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: HILDA FERREIRA DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora sobre o laudo pericial, bem como à contestação apresentada pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
17/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 00:00
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000907-96.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: HILDA FERREIRA DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Segundo a petição inicial, a parte autora possui "Depressão Recorrente Grave (CID F33.2)", o que impede o exercício da sua função habitual de faxineira/diarista, sendo o pedido administrativo de prorrogação do benefício requerido junto a ré, em 09.08.2024, indeferido por paracer contrário da perícia médica (NB 6477127265). Defiro a gratuidade de justiça Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 11:50
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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30/06/2025 11:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 15:12
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 04:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 18:55
Perícia designada - <br/>Periciado: HILDA FERREIRA DA SILVA BARBOSA <br/> Data: 30/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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03/05/2025 18:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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03/05/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/05/2025 17:24
Juntado(a)
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03/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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