TRF2 - 5058061-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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22/07/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 14:58
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058061-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA GORNEADVOGADO(A): DENIS VALE MORAES REGO DE MELO (OAB RJ214933)ADVOGADO(A): RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA (OAB RJ223466)ADVOGADO(A): KARINA DE MENDONCA LIMA (OAB RJ133475) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a prioridade idoso e o pedido de gratuidade de justiça, eis que afirmada a hipossuficiência, o que atrai a presunção legal do art. 99, §3º, do CPC.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (preferencialmente conta de consumo de água, luz, gás e telefone) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG e CPF; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário.
Regularmente atendido, cite-se.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. -
17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:11
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/06/2025 08:25
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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