TRF2 - 5000920-95.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000920-95.2025.4.02.5115/RJAUTOR: CARMELITA FRANCISCA DA SILVAADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 11:07
Homologada a Transação
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28/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000920-95.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CARMELITA FRANCISCA DA SILVAADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000920-95.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CARMELITA FRANCISCA DA SILVAADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Segundo a petição inicial, a parte autora possui "diagnóstico inicial de transtorno afetivo (CID- F31), tendo surtos psicóticos com ausência total de memória e realidade", o que impede o exercício da sua função habitual de auxiliar de serviços gerais, sendo o pedido administrativo realizado junto a ré, em 06.02.2025, indeferido por paracer contrário da perícia médica (NB 7193113128).
Defiro a gratuidade de justiça Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
02/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 11:50
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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30/06/2025 12:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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06/05/2025 14:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CARMELITA FRANCISCA DA SILVA <br/> Data: 30/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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05/05/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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05/05/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 13:28
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:22
Juntado(a)
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05/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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