TRF2 - 5075430-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075430-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA MARIA BLANCO MARTINEZADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito e julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a UFRJ, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da UFRJ. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 12/09/2025. -
12/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:00
Determinada a intimação
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12/09/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 10:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 13:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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03/09/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:50
Negado seguimento a Recurso
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14/07/2025 11:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5075430-58.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANA MARIA BLANCO MARTINEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 09/07/2025. -
09/07/2025 22:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 09:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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07/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 51
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02/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5075430-58.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: ANA MARIA BLANCO MARTINEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 18:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 90
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19/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5075430-58.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: ANA MARIA BLANCO MARTINEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSOS INOMINADOS.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da UFRJ e de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da demandante, reformando pontualmente a sentença, para que condenar a parte ré à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, bem como ao pagamento dos atrasados, observada a prescrição quinquenal ou desde quando iniciada a percepção do Abono de Permanência, ressalvados os valores pagos em sede administrativa.
Sem custas.
Honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a serem recolhidos pela UFRJ.
Sem condenação em honorários para a demandante, tendo em vista o êxito recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 142
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10/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 10:49
Determinada a intimação
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06/06/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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29/05/2025 15:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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12/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 23
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28/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 16:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15F para RJRIO05S)
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25/09/2024 16:09
Declarada incompetência
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25/09/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:54
Juntada de Petição
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24/09/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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