TRF2 - 5012652-25.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 21:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 10:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSJM05
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15/09/2025 10:30
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012652-25.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)RECORRIDO: IVAN LISBOA DE AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINETE DE SOUZA SILVA (OAB RJ081178) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
BANCO AGIBANK S/A.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ORIUNDOS DE CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO DIGITAL NÃO RECONHECIDO.
FORA ISSO, SUSTENTA QUE TERIA HAVIDO FRAUDE NA ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM SEU NOME JUNTO AO BANCO AGIBANK S/A, ALÉM DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA.
FRAUDE CONFIGURADA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO BANCO AGIBANK S/A CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA.
RESTITUIÇÃO DEVIDA APENAS DE MANEIRA SIMPLES; E NÃO EM DOBRO.
DANO MORAL AFASTADO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao presente recurso, com decorrente reforma parcial da sentença, a fim de desconstituir a condenação pela devolução em dobro do valor total das parcelas descontadas, que deverá ser providenciada de maneira simples; bem como desconstituir a condenação por danos morais, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que recorrente vitorioso, ainda que parcialmente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/06/2025 17:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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17/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012652-25.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: IVAN LISBOA DE AGUIARADVOGADO(A): MARINETE DE SOUZA SILVA (OAB RJ081178)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 09/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
13/06/2025 20:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 18:14
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/12/2024 10:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 19:27
Determinada a citação
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19/12/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 11:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
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19/12/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 13:59
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RS040004 - RODRIGO SCOPEL)
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 19:37
Despacho
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28/11/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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09/11/2024 14:48
Juntada de Petição
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05/11/2024 18:38
Juntada de Petição
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30/10/2024 13:38
Juntada de Petição
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28/10/2024 12:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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24/10/2024 22:28
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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