TRF2 - 5025149-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2025 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 12:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 14:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025149-64.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JEFERSON PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID NUNES DA SILVA (OAB RJ216561)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Custas ex lege.
Sem honorários, ante o teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência à autoridade impetrada e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. P.
R.I. -
25/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 23/06/2025 20:07:18)
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13/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 09:20
Decisão interlocutória
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31/03/2025 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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