TRF2 - 5002628-92.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002628-92.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA FELIXADVOGADO(A): DAVI FELIX DE OLIVEIRA (OAB RJ249350)SENTENÇAIsso posto, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.487, III, b, do CPC. -
13/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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13/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:28
Homologada a Transação
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12/09/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002628-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA FELIXADVOGADO(A): DAVI FELIX DE OLIVEIRA (OAB RJ249350) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O INSS apresentou proposta de acordo (evento 24) com a qual aquiesceu o patrono da autora (evento 28).
No entanto, verifico que a procuração firmada entre autora e advogado (evento 1, PROC2) foi assinada por meio da ferramenta ZapSign, gerida pela empresa ZapSign Processamento de Dados Ltda, CNPJ 37.***.***/0001-44.
Em consulta o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://estrutura.iti.gov.br/), percebe-se que a empresa ainda está em credenciamento junto ao Instituto.
Dessa forma, intime-se a parte autora para regularizar sua representação, juntando aos autos procuração concedendo poderes ao advogado peticionante, inclusive para transigir, sob pena de exclusão do nome do patrono dos autos. Prazo: 15 dias úteis.
Esclareço à parte autora que este Juízo aceitará tão somente: 1) assinaturas físicas apostas diretamente no documento original e posteriormente digitalizadas; 2) assinaturas eletrônicas emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil (cadeias da ICP-Brasil: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil) ou assinaturas vinculadas ao sistema processual eletrônico, conforme disciplinado pelo artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006.
No caso de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, deverá a parte autora fornecer a certidão do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de verificar sua regularidade.
Saliento que o STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor.
Precedentes: (STJ; Corte Especial; AgInt nos EAREsp n. 1.555.548/RJ; Rel.
Min.
Herman Benjamin; DJe de 16/8/2021).
Corretamente cumprido, venham os autos conclusos para homologação do acordo. -
11/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:41
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 10/09/2025 08:37:33)
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10/09/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002628-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA FELIXADVOGADO(A): DAVI FELIX DE OLIVEIRA (OAB RJ249350) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi recebida com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, devendo, na oportunidade, trazer os documentos pertinentes a presente causa, bem como requerer as demais provas que entenda devam ser produzidas.
Neste mesmo prazo, deverá se manifestar a respeito do laudo pericial, inclusive apresentando proposta de acordo, se assim entender.
Após, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação sobre o laudo pericial e a contestação apresentada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo supracitado.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
POR FIM, voltem conclusos. -
09/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:17
Despacho
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01/09/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 23:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR02F)
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29/08/2025 23:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002628-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA FELIXADVOGADO(A): DAVI FELIX DE OLIVEIRA (OAB RJ249350) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/06/2025 18:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:40
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA FELIX <br/> Data: 04/08/2025 às 11:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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18/06/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02F para CEPERJA-IP)
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18/06/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 15:01
Juntado(a)
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18/06/2025 15:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR02F)
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18/06/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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