TRF2 - 5085772-65.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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29/07/2025 15:56
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:48
Determinado o Arquivamento
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29/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO33
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29/07/2025 12:46
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085772-65.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: JAQUELINE BARROS COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) ADMINISTRATIVO.
CEF.
CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PLANO DE PREVIDÊNCIA COM COBERTURA SECURITÁRIA. ÓBITO DA CONTRATANTE/SEGURADA, QUE VEM A SER GENITORA DA AUTORA.
PRETENSÃO DA AUTORA PELO PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA INTEGRAL, DIANTE DE SUA ALEGADA CONDIÇÃO DE ÚNICA BENEFICIÁRIA.
SUSPENSÃO DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PELA CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, PÓS COMUNICAÇÃO DO SINISTRO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE AUTORA NÃO TERIA APRESENTADO TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, QUANTO AO PLEITO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INTEGRAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NO QUE TANGE À OBRIGAÇÃO DE FAZER, QUE CONSISTE NA APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DA APÓLICE DE SEGURO PELA CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO.
A CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A É EMPRESA PRIVADA (SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA), COM PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DA CEF (EMPRESA PÚBLICA FEDERAL).
A INTERMEDIAÇÃO DA CEF, RESTRINGE-SE TÃO SOMENTE AO FATO DO REFERIDO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM COBERTURA SECURITÁRIA TER SIDO CONTRATADO NUMA DE SUAS AGÊNCIAS.
HIPÓTESE QUE NÃO ENSEJA LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, POIS INEXISTE RECLAMAÇÃO SOBRE VENDA CASADA OU FRAUDE CONTRATUAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF CONFIGURADA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, A QUAL DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO.
FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO À CEF E CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e julgar prejudicado o presente recurso, para de ofício extinguir o feito sem resolução de mérito em relação à CEF (nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015), bem como em relação à CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015), nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/04/2025 12:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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09/04/2025 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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09/04/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/04/2025 07:54
Juntada de Petição
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26/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/03/2025 03:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 63
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21/03/2025 19:39
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/03/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/02/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/02/2025 02:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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01/02/2025 11:17
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P04003967852 - NEI CALDERON)
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14/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44, 43 e 45
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/10/2024 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/10/2024 02:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/10/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 19:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/10/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 21:51
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/10/2024 02:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/10/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/07/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2024 15:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 15:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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09/05/2024 12:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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15/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/02/2024 12:58
Juntada de Petição
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13/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2024 12:54
Determinada a intimação
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12/02/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2023 14:07
Juntada de Petição
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14/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2023 15:09
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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23/10/2023 08:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/10/2023 12:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2023 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2023 21:05
Juntada de Petição
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2023 15:03
Determinada a citação
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13/09/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 07:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32S para RJRIOJE04S)
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13/09/2023 07:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 09:30
Declarada incompetência
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09/08/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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