TRF2 - 5005125-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2025 21:06
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
25/07/2025 21:06
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
25/07/2025 21:06
Determinada a intimação
-
25/07/2025 08:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/07/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 08:16
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005125-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA MARIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919)SENTENÇAEm face do exposto: a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, II, do CPC o pedido de recebimento do auxílio-fardamento de R$ 3.273,00 relativo à promoção ocorrida em 2014; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a pagar à Autora o valor de R$ 5.483,00, relativo à promoção ocorrida em 2021, devidamente atualizado conforme Manual da Cálculos da Justiça Federal até o efetivo pagamento, de forma que seja alcançado o soldo integral do Auxílio Fardamento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, subam à Turma Recursal do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 13:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 21:18
Despacho
-
16/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO30F)
-
10/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:58
Despacho
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04/02/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 13:34
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30F para CEJUSCRIOA)
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29/01/2025 18:27
Despacho
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29/01/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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