TRF2 - 5001818-51.2024.4.02.5113
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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12/08/2025 12:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/08/2025 19:08
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 121
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001818-51.2024.4.02.5113/RJ INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que houve a comunicação de renúncia à representação processual nos autos em [evento 116, TERMREN1].
Tal o contexto, intime-se, pessoalmente, o administrador da associação para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, na forma do art. 76, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em harmonia com o art. 41, § 2º, e com o art. 51, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995 e com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A seguir, retorne os autos à suspensão. -
17/07/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/07/2025 17:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:14
Determinada a intimação
-
17/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 17:24
Juntada de Petição
-
10/07/2025 08:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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01/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001818-51.2024.4.02.5113/RJ RECORRIDO: SILVERIO MARTINS DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): BEATRIZ MAGALHAES BATISTA (OAB RJ242540)INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 88, RECLNO1] em face da sentença [evento 81, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Autor, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em caráter subsidiário, e a Associação MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS à restituição à parte autora de todos os valores descontados de seu benefício previdenciário (NB 625.311.024-5) a título de contribuição associativa, sem a devida autorização, sob a rubrica "CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125".
A sentença determinou, ainda, que o INSS suspendesse os referidos descontos, sem porém, reconhecer a ocorrência de danos morais ensejadores de indenização extrapatrimonial.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Há identidade fática e jurídica, in casu, e não se justifica já a esta altura o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição com os inconvenientes processuais (art. 2º da Lei nº 9.099/14995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Tal o contexto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, para que tão logo haja a disponibilização do pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista da diretiva vindoura da TNU.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:48
Determinada a intimação
-
24/06/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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16/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/06/2025 15:43
Juntada de Petição
-
16/06/2025 08:55
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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02/06/2025 14:32
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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30/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 84
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 84
-
23/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
02/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
02/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/04/2025 14:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
-
01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:27
Determinada a intimação
-
24/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 15:24
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 24/03/2025 15:00. Refer. Evento 62
-
17/03/2025 08:37
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
21/02/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/02/2025 18:06
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 24/03/2025 15:00
-
19/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:58
Determinada a intimação
-
19/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/01/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/01/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/01/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/01/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:11
Despacho
-
09/01/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 14:18
Juntada de Petição
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/11/2024 16:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
-
21/11/2024 16:55
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Sala de audiência - 27/01/2025 13:20. Refer. Evento 7
-
19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 20:29
Despacho
-
19/11/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
24/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/10/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/10/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/10/2024 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
17/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:18
Juntada de Petição
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:01
Intimado em Secretaria
-
09/10/2024 16:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
09/10/2024 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2024 13:30
Juntado(a)
-
02/10/2024 13:04
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2024 14:52
Juntado(a)
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:56
Juntada de Petição
-
27/09/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/09/2024 19:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/09/2024 18:53
Juntada de Petição
-
26/09/2024 16:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/09/2024 14:11
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiência - 27/01/2025 13:20
-
20/09/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 13:55
Não Concedida a tutela provisória
-
19/09/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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