TRF2 - 5001057-02.2024.4.02.5119
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001057-02.2024.4.02.5119/RJ (Pauta: 125) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: RILDO RIBEIRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967) ADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES NISHIMURA (OAB RJ204977) ADVOGADO(A): JULIANNE PINHEIRO SILVA (OAB RJ239219) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 125
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
28/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001057-02.2024.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIAUTOR: RILDO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967)ADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES NISHIMURA (OAB RJ204977)ADVOGADO(A): JULIANNE PINHEIRO SILVA (OAB RJ239219)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001057-02.2024.4.02.5119/RJAUTOR: RILDO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967)ADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES NISHIMURA (OAB RJ204977)ADVOGADO(A): JULIANNE PINHEIRO SILVA (OAB RJ239219)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a: RECONHECER o caráter especial dos períodos de contribuição de 05/04/1994 a 23/01/1995; 23/03/1998 a 30/09/2003; 02/10/2004 a 31/10/2005; 01/11/2005 a 30/10/2006; 20/08/2019 a 28/07/2020; e 26/08/2020 a 28/02/2021, sem prejuízo dos períodos reconhecidos administrativamente; RECONHECER o caráter comum dos períodos de contribuição 14/10/1996 a 08/09/1997; 13/02/2014 a 22/06/2017; e 29/07/2020 a 25/08/2020; CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 205.916.103-1 a contar de 15/10/2023 (DER), PAGAR as prestações vencidas com juros de mora e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
A renda mensal inicial do benefício e o valor dos atrasados serão definidos na fase de cumprimento de sentença, conforme parâmetros acima (enunciado 32 do FONAJEF).
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, por se tratar de demanda sob o rito dos Juizados Especiais Federais. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos para distribuição à instância superior Com o trânsito em julgado da Sentença: 1) INTIME-SE o INSS, por meio da ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais ? EADJ), para cumprimento do julgado, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001, devendo o destinatário da ordem comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 20 (vinte) dias. 2) À secretaria para que retifique a classe processual da presente, passando a constar ?Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)?. 3) INTIME-SE a ré, por meio de sua procuradoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados.
Apresentada a memória de cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação cadastre-se o requisitório.
Havendo impugnação, deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
Cumprido o parágrafo anterior, autorizo que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual constante do contrato.
Não cumprindo o requisito estabelecido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, indefiro o destacamento.
Tudo feito, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito por meio do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
16/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 17:03
Juntada de Petição
-
02/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/10/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
01/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 14:25
Determinada a citação
-
01/10/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:26
Determinada a intimação
-
12/07/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016573-82.2025.4.02.5101
Monica Fraga Camarinha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001652-27.2025.4.02.5002
Ledilma da Mota Faria Boia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 12:58
Processo nº 5000766-98.2025.4.02.5108
Rozeli de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000725-58.2025.4.02.5003
Marco Aurelio Linhaus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 15:12
Processo nº 5004202-59.2025.4.02.5110
Ana Cristina Conceicao Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ercimaria Assuncao de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 14:07