TRF2 - 5000475-04.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 09:34
Determinada a intimação
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28/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 10:18
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000475-04.2025.4.02.5107/RJ REQUERENTE: JULIANA PINHEIRO FACCIOLLAADVOGADO(A): LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB RJ229269) DESPACHO/DECISÃO 1 – Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. 2 - Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3 - Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, intime-se o(a) patrono(a) da parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, contrato de honorários com a devida assinatura da requerente em todas as folhas e declaração atualizada, firmada pelo(a) demandante, atestando que os honorários contratuais ainda não foram pagos. 4 – Com a apresentação dos cálculos de liquidação, cadastre-se o(s) RPV(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito. 5 – Em face do disposto no art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho de Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 6 – A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF. 7 – A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: www.trf2.jus.br- opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado. 8 – Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, www.jfrj.jus.br – Consulta processual. 9 – O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 10 – Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:25
Decisão interlocutória
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16/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:55
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 04:43
Juntada de Petição
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17/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/02/2025 09:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 09:40
Determinada a citação
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14/02/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:17
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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