TRF2 - 5005840-31.2024.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005840-31.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Em seguida, dê-se vista por 5 dias.
Após, voltem conclusos." -
15/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/07/2025 17:45
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005840-31.2024.4.02.5121/RJ RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de quota condominial. A matrícula registra que o imóvel pertence ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR evento 1, MATRIMOVEL7 Em contestação, a CEF informa que o bem foi concedido em arrendamento residencial a Jorge Bonifacio Lapa em setembro/2005, e já trascorreu o prazo legal de 180 meses de vigência do contrato. Nessas hipóteses, vencido o prazo, o arrendatário pode optar pela devolução do bem ou pela compra do imóvel mediante o pagamento de eventual valor residual existente.
Intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, informar se houve a alienação da propriedade ou a reintegração da posse. Em seguida, dê-se vista por 5 dias.
Após, voltem conclusos. -
16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:23
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 12/06/2025 13:04:02)
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29/05/2025 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/01/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:17
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/09/2024 06:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 06:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 09:55
Decisão interlocutória
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29/07/2024 15:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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22/07/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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