TRF2 - 5005049-33.2022.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:19
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5070933-64.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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15/07/2025 14:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50709336420254025101/RJ
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 15:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50709336420254025101
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005049-33.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: ADELIA MARIA DA CONCEICAO ARAUJOADVOGADO(A): CAROLINE ALVES COSTA (OAB RJ196253) DESPACHO/DECISÃO Evento 83: pleiteia a parte ré a devolução dos valores recebidos pela parte autora, oriundos de decisão judicial de primeira instância que reconheceu a procedência do pedido autoral (deferimento de tutela antecipatória) e, posteriormente, julgados improcedentes pelas Turmas Recursais.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou entendimento no sentido de que os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela são irrepetíveis, especialmente quando se trata de verbas alimentares.
EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO RECEBIDO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.
DEVOLUÇÃO.
ART. 115 DA LEI 8.213 /91.
IMPOSSIBILIDADE.
BOA-FÉ E CARÁTER ALIMENTAR.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 97 DA CF .
RESERVA DE PLENÁRIO: INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 22.9.2008.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado em virtude de decisão judicial não está sujeito à repetição de indébito, dado o seu caráter alimentar.
Na hipótese, não importa declaração de inconstitucionalidade do art. 115 da Lei 8.213 /91, o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da impossibilidade de desconto dos valores indevidamente percebidos.
Agravo regimental conhecido e não provido. ( ARE XXXXX AgR, Relator a : Min.
ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG XXXXX-09-2014 PUBLIC XXXXX-09-2014) 3. (Grifo meu) -
01/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:31
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 19:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/03/2025 17:28
Juntada de Petição
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25/02/2025 20:08
Baixa Definitiva
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:14
Determinada a intimação
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10/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 10:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO45
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14/11/2024 10:54
Transitado em Julgado
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14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/10/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/10/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:40
Não conhecido o recurso
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08/10/2024 10:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2024 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2024 18:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G03 -> RJRIOGABVICE
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27/08/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/07/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:50
Conhecido o recurso e não provido
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28/06/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/05/2024 11:44
Juntada de Petição
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23/05/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:08
Conhecido o recurso e provido
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06/05/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 15:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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25/10/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/10/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2023 10:49
Juntada de Petição
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/08/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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15/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 16:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/12/2022 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/11/2022 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2022 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:33
Juntada de Petição
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22/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/10/2022 06:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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16/08/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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02/08/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADELIA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO <br/> Data: 21/09/2022 às 14:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 4 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: GAB
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29/07/2022 15:24
Juntada de Petição
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27/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2022 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 14:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2022 14:29
Determinada a citação
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15/07/2022 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2022 13:26
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
06/06/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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