TRF2 - 5002323-88.2023.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002323-88.2023.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃORÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 15/09/2025 - CONTRARRAZÕES -
16/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
16/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
15/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002323-88.2023.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: LEIA RAFAEL DA SILVA JESUSADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 02/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/09/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
02/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
02/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002323-88.2023.4.02.5109/RJAUTOR: LEIA RAFAEL DA SILVA JESUSADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇAIsso posto, e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a invalidade da autorização para descontos de mensalidades da APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS no benefício previdenciário de aposentadoria por idade NB 41/150.063.861-4, bem como para: (i) condenar a APDAP PREV - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS a DEVOLVER à autora - em dobro - o valor total descontado indevidamente de seu benefício NB 41/150.063.861-4, corrigido monetariamente pela tabela do Conselho da Justiça Federal e acrescida de juros de 1% ao mês, tudo a contar da citação; (ii) condenar a APDAP PREV - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e o INSS - este último em caráter subsidiário - ao PAGAMENTO da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pela tabela do Conselho da Justiça Federal e acrescida de juros de 1% ao mês, desde a citação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
28/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
24/07/2025 19:31
Juntada de Petição
-
24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 18:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BMG S.A - EXCLUÍDA
-
24/07/2025 18:21
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50012492820254025109
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002323-88.2023.4.02.5109/RJ AUTOR: LEIA RAFAEL DA SILVA JESUSADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB RJ174531)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
LEIA RAFAEL DA SILVA JESUS ajuizou ação em face do INSS, BANCO BMG S/A e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - APDDAP, na qual pleiteia, em sede de tutela antecipada de urgência, a suspensão dos descontos mensais relativos aos empréstimos sobre a RMC e às mensalidades associativas.
Em definitivo, requer confirmação da tutela de urgência, a declaração de inexistência de relação jurídica com os réus BANCO BMG e APDDAP, a repetição do indébito, em dobro, e a compensação por danos morais.
Alternativamente, caso comprovada a contratação de cartão de crédito consignado com o réu Banco BMG, requer que o contrato seja convertido em empréstimo consignado, com o abatimento dos valores já pagos no saldo devedor.
Em sua causa de pedir, sustenta que é aposentada (NB 150.063.861-4) e está sofrendo descontos mensais a título de empréstimo sobre a RMC, Consignação Cartão e Contribuição APDDAP.
Em relação à contribuição associativa, ressalta que nunca se associou à ré APDDAP.
No que tange aos contratos bancários, informa que não contratou quaisquer produtos junto ao Banco BMG que previssem desconto de parcelas em seu benefício previdenciário por meio de Reserva de Margem Consignável ou mesmo Cartão Consignado.
Com isso, sustenta que sofreu danos materiais e morais.
Verifica-se, no caso, que não há liame de fato nem de direito que aponte para uma relação jurídica entre o banco e a associação que figuram no polo passivo.
O fato de os descontos serem realizados no benefício previdenciário da autora não é suficiente para que haja a reunião dos pedidos, atinentes a cada um desses réus, em uma mesma demanda.
Cuida-se, portanto, de cumulação de ações realizada de forma irregular, uma vez que não há similitude de direito material, tampouco de matéria de fato que justifique a conexão dentro do mesmo feito.
Nesses termos, determino o DESMEMBRAMENTO DESTE FEITO, da seguinte forma: - este processo (5002323-88.2023.4.02.5109) seguirá em face de INSS e da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – APDDAP.
Exclua-se o Banco réu do polo passivo; - proceda a Secretaria a autuação de um processo em que figurem no polo passivo o INSS e o BANCO BMG S/A.
Ato contínuo, visto que o feito já se encontra maduro para julgamento, voltem-me ambos os processos (este e o novo processo autuado) conclusos para sentença.
Intimem-se as partes. -
02/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/06/2025 12:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
14/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/05/2025 16:41
Juntada de Petição
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
08/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 11:59
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
19/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/02/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 11:25
Determinada a intimação
-
10/02/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEIA RAFAEL DA SILVA JESUS <br/> Data: 01/04/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: DOUGLAS LOPE
-
22/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/01/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/12/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
10/12/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/12/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 16:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
03/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 19:14
Determinada a intimação
-
16/07/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
04/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 14:47
Determinada a intimação
-
04/06/2024 00:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2024 15:32
Juntada de Petição
-
04/04/2024 12:09
Juntada de Petição
-
23/02/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2024 15:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/12/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
27/10/2023 16:48
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (RJ174531 - RICARDO LOPES GODOY)
-
19/10/2023 17:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/10/2023 17:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/10/2023 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 18:02
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Descontos Indevidos
-
09/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033886-56.2025.4.02.5101
Tania Andre Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 16:38
Processo nº 5078124-68.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Inclusiva Inteligencia em Organizacao e ...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005298-73.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
D Andrea Comercio de Decoracao Presentes...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001068-27.2025.4.02.5109
Thiago Silva de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001691-12.2025.4.02.5103
Vilma da Rocha Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Batista Eloi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00