TRF2 - 5105513-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105513-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LILIA BATISTA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)AUTOR: HEITOR AUGUSTO BATISTA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo." -
07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 10:58
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/06/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105513-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LILIA BATISTA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)AUTOR: HEITOR AUGUSTO BATISTA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra.
ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes e ao MPF para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:40
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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30/04/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:54
Despacho
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28/04/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 26
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
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18/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:31
Determinada a intimação
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18/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR AUGUSTO BATISTA DA SILVA <br/> Data: 14/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
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18/02/2025 16:14
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 12:21
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/01/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 04:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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19/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR AUGUSTO BATISTA DA SILVA <br/> Data: 24/03/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
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16/12/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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