TRF2 - 5014507-39.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/09/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014507-39.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANDREIA LIMA CARDOSOADVOGADO(A): RAPHAELA GOMES CABRAL DE SOUZA (OAB RJ234741)ADVOGADO(A): ROBERTA CARVALHO E FREITAS (OAB RJ219780)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos seus estritos limites, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o RÉU para o cumprimento das obrigações decorrentes da transação. Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:12
Homologada a Transação
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10/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 23:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014507-39.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDREIA LIMA CARDOSOADVOGADO(A): RAPHAELA GOMES CABRAL DE SOUZA (OAB RJ234741)ADVOGADO(A): ROBERTA CARVALHO E FREITAS (OAB RJ219780) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08S)
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27/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 16:27
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 08:52
Juntada de Petição
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18/07/2025 08:33
Juntada de Petição
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18/07/2025 08:32
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANDREIA LIMA CARDOSOADVOGADO(A): RAPHAELA GOMES CABRAL DE SOUZA (OAB RJ234741)ADVOGADO(A): ROBERTA CARVALHO E FREITAS (OAB RJ219780) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA LIMA CARDOSO <br/> Data: 18/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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26/06/2025 16:21
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA LIMA CARDOSO <br/> Data: 18/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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25/06/2025 14:02
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 18:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:24
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:24
Determinada a intimação
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09/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:41
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:59
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 01:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/12/2024 07:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 12:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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