TRF2 - 5001147-82.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001147-82.2025.4.02.5116/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o fato de já ter sido juntada a planilha de cálculos (evento 43, PLAN2), com o montante devidamente apurado pela parte autora, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários de advogado, caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo. -
12/09/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 11:14
Determinada a intimação
-
12/09/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 10:27
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/09/2025 10:27
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
-
11/09/2025 14:07
Juntada de Petição
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/09/2025 18:39
Juntada de Petição
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001147-82.2025.4.02.5116/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM JARDIM IADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ229003)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados na petição inicial, com fulcro no art. 487, I e II, do CPC/15, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das quotas condominiais vencidas e não pagas, referentes à unidade integrante do condomínio autor (Apartamento 302, Bloco 02) , e declarar a prescrição da pretensão quanto ao pagamento das despesas condominiais vencidas antes do quinquênio contado do ajuizamento da presente ação.
Os valores a serem pagos compreendem o período de 01/03/2020 a 31/03/2025 e deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês, até a data do pagamento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para o início do cumprimento da sentença, e apresentação dos valores que entende devidos.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se -
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001147-82.2025.4.02.5116/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM JARDIM IADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ229003)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, intime-se o condomínio autor para que, em 10 (dez) dias, elucide qual a unidade autônoma que é objeto desta Ação de Execução de Título Extrajudicial, apresentando os devidos documentos condizentes.
Com a manifestação do condomínio, abra-se vista à Caixa Econômica Federal.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. -
13/08/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 12:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 11:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001147-82.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM JARDIM IADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ229003) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando o cartão do CNPJ do exequente, conforme consta na exordial (CNPJ 10.***.***/0001-66) e procuração e declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF referente ao CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM JARDIM I -CNPJ 10.***.***/0001-66, vez que na petição de evento 18 foram juntadas peças de procuração e termo de renúncia do JEF referentes a outro condomínio e com outro CNPJ.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação acerca dos embargos à execução de evento 19, no prazo de 15 dias, no termos do art. 920, I, do CPC.
Após, venham-me conclusos. -
18/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:22
Determinada a intimação
-
18/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 22:09
Juntada de Petição
-
17/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
22/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:18
Determinada a intimação
-
22/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
02/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 09:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:45
Determinada a intimação
-
02/04/2025 19:12
Alterado o assunto processual - De: Bem de Família Legal - Para: Condomínio em edifício
-
02/04/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004291-28.2024.4.02.5107
Luiz Armando Gomes Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 12:01
Processo nº 5019936-14.2024.4.02.5101
Darfini Lopes Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083315-60.2023.4.02.5101
Vinicius Ramos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/08/2023 15:06
Processo nº 5007636-83.2025.4.02.5101
Cristiano Santos da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027914-22.2022.4.02.5001
Wesnei Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2022 09:17