TRF2 - 5001152-26.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001152-26.2024.4.02.5121/RJAUTOR: DANIEL MACHADO DE LIMA FERREIRAADVOGADO(A): ROBERTA CATARINO PEDREIRA (OAB BA031482)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios. Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001152-26.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: DANIEL MACHADO DE LIMA FERREIRAADVOGADO(A): ROBERTA CATARINO PEDREIRA (OAB BA031482) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora, na qual requer seja afastada a conclusão pericial. Disse ela: "O Ilustre perito foi designado pelo Nobre Julgador para realizar perícia a fim de constatar incapacidade laborativa do requerente, tendo em vista ter sido acometido de problemas neurológicos, ansiedade, depressão e psicose, sofrendo com transtorno de somatização, ansiedade generalizada e episódio depressivo grave, além de crises compulsivas generalizadas, sendo assim acometido dos seguintes CID’S: F29 / F41.2. (...) Entretanto, as respostas do médico perito não foram esclarecedoras e até mesmo contraditórias, limitando-se a responder com “Não” os questionamentos deste Juízo, e usando de exames superficiais para apurar a lesão INTERNA (psicológica) que acomete a requerente. (...) Diante todo o exposto, e de toda a inconformidade apresentada pelo perito nomeado, vem o autor impugnar o Laudo Pericial apresentado pelo Ilustre Dr.
Jeremias Ferraz Lima, requerendo que seja afastada a conclusão pericial chegada pelo médico referido, devendo ser levado em consideração o conjunto fático-probatório dos autos, em especial os atestados, laudos e exames médicos acostados aos autos, que demonstram a incapacidade laborativa do requerente." Decido. Não foram apontadas contradições, omissões nem obscuridades no laudo, que foi conciso e objetivo.
De acordo com o especialista, não há deficiência; a parte autora é acometida de enfermidade que está controlada por medicamentos.
Registro que a inicial veio acompanhada de 01 (um) documento médico e que o autor não acostou outros laudos aos autos.
Diante disso, não há razão para desconsiderar o trabalho do perito.
Intime-se a parte impugnante.
Após, voltem conclusos. -
17/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:37
Determinada a intimação
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21/04/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2024 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/11/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/11/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/11/2024 20:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/05/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2024 06:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/05/2024 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL MACHADO DE LIMA FERREIRA <br/> Data: 28/05/2024 às 07:45. <br/> Local: Consultório do Dr JEREMIAS FERRAZ LIMA - Avenida das Américas 2901 sala 715. Ao lado do Guanabara <br/> Perito: JER
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21/05/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 15:26
Determinada a citação
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22/03/2024 03:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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01/03/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 12:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/02/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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