TRF2 - 5005225-41.2024.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:42
Despacho
-
31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 19:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
17/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 14:20
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005225-41.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ANGELA DOS SANTOS SOUSAADVOGADO(A): CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB RS129366B)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RS049262)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)SENTENÇA27.
Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra, julgo : a) parcialmente procedente o pedido para condenar a ré CONAFER à devolução das parcelas descontadas do benefício previdenciário de pensão por morte n. 154.215.660-0, a título de "contribuição CONAFER", nas competências de 11/2022 a 10/2024, conforme valores discriminados no histórico de créditos (evento 54), atualizado monetariamente pelos índices do manual de cálculos do CJF a contar da data de cada desconto, devendo ocorrer a incidência de juros moratórios pela taxa referencial SELIC, observado o disposto pelo art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir da data do primeiro desconto (07/12/2022), nos termos do enunciado n. 54, da súmula da jurisprudência do STJ. b) parcialmente procedente o pedido para condenar a ré CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES - CONAFER, ao pagamento de indenização à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O valor da indenização deverá ser atualizado monetariamente pelos índices do manual de cálculos do CJF a contar da publicação da presente sentença (enunciado n. 362, da súmula da jurisprudência do STJ), devendo ocorrer a incidência de juros moratórios pela taxa referencial SELIC, observado o disposto pelo art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir da data do primeiro desconto (07/12/2022), por se tratar de relação extracontratual, nos termos do enunciado n. 54, da súmula da jurisprudência do STJ; e c) improcedentes os pedidos formulados em face do INSS. 28.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 29.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 30.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré CONAFER intimada a comprovar o cumprimento do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. 31.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 32.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 13:54
Juntado(a)
-
04/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/10/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/10/2024 12:45
Intimado em Secretaria
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14/10/2024 14:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO43S)
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14/10/2024 14:52
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 03/10/2024 14:30. Refer. Evento 13
-
11/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 13:29
Despacho
-
09/10/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
03/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/10/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/10/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
01/10/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
01/10/2024 12:28
Despacho
-
30/09/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 11:20
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 14 e 18
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2024 12:40
Despacho
-
23/08/2024 23:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/08/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/08/2024 23:29
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 03/10/2024 14:30
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 12:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CESOLRIOA)
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20/08/2024 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2024 17:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/08/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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